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2017
Habitação de Interesse Social e o Meio Ambiente

Obras de construção de habitação de interesse social têm legislação ambiental específica. O destaque é a Resolução CONAMA n° 412 de 2009 que trata do licenciamento ambiental para novos empreendimentos destinados à construção deste tipo de empreendimento.
Algumas diretrizes merecem destaque, como:
- Possibilidade do licenciamento ambiental simplificado quando da construção de habitações de interesse social com pequeno potencial de impacto ambiental em área urbana ou de expansão urbana;
- Não será possível realizar o licenciamento ambiental simplificado quando o empreendimento:
- Tenha interferência com Área de Preservação Permanente, exceto nos casos previstos na Resolução CONAMA nº 369 de 2006;
- Seja localizado em áreas de risco, alagadiça, aterros com materiais nocivos, áreas suspeitas de contaminação, área com declividade igual ou superior a 20%.
- A supressão da vegetação só poderá ocorrer quando do início das obras civis de implantação do empreendimento e a mesma estará sujeita a solicitação de autorização ambiental junto ao órgão competente;
- Requisitos mínimos a serem atendidos:
- Implantação de sistemas de abastecimento de água potável;
- Coleta e tratamento de esgoto sanitário;
- Coleta e disposição de resíduos sólidos;
- Manejo de águas pluviais;
- Inclusão de áreas para circulação;
- Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
- Implantação de áreas verdes e espaços livres de uso público, com garantia de qualidade e segurança ambiental do empreendimento;
- Compatibilidade do projeto com o plano diretor e lei municipal de uso e ocupação do solo.
Se precisar de auxílio na implantação do seu empreendimento, entre em contato conosco que podemos ajudá-lo!
(13/04/2017)
Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial