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Medição de ruídos em áreas externas

As emissões de ruídos provenientes de qualquer atividade devem respeitar primeiramente a manutenção da qualidade de vida nos grandes centros urbanos. A saber:

A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução. (RESOLUÇÃO CONAMA nº 001 de 08 de março de 1990).

Para a medição de ruídos em áreas externas a referida Resolução cita que o procedimento de amostragem deve ser realizado de acordo com o disposto na NBR ABNT 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, trazendo ainda os limites máximos de emissões de ruídos, separados entre diurno e noturno e por tipos de áreas. Cabe ressaltar que a legislação municipal também deve ser considerada.

Algumas diretrizes para a medição de ruídos em áreas externas podem ser observadas a seguir:

  • Deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte;
  • Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza, tais como trovões e chuvas fortes;
  • O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão;
  • A medição pode envolver uma única amostra ou uma sequência delas.
  • As medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc.

A Sinergia Engenharia possui equipamento próprio para a medição de ruído.

Realize conosco o automonitoramento dos níveis de ruídos gerados por sua empresa e fique em conformidade com as legislações vigentes!

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(04-08-2017)

Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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Antonio Carlos Siba
Antonio Carlos Siba
6 anos atrás

Os problemas que inviabilizam tais aferições são a falta de organismos governamentais que atendam o pedido na hora em que a agressão ambiental está sendo feita, a colaboração de autoridades autorizando festas raves e dando cobertura para que não haja intervenção das autoridades, a falta equipamentos para medições etc…….

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