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Nascentes e Olhos d’água: o que são e porque são tão importantes?

O grande crescimento populacional mundial vem ocasionando profundas modificações nos ambientes, enfraquecendo continuamente os sistemas naturais que asseguram a vida na Terra. A água é um componente fundamental na dinâmica da natureza, participa de praticamente todos os ciclos de vida e atividades humanas. Menos de 1% da água doce encontra-se disponível em fácil acesso para utilização. Considerando-se essa escassez em quantidade e a pobreza de qualidade em muitos locais, percebe-se a importância do monitoramento das perturbações sobre a preservação desse recurso e da manutenção do seu ciclo. Entender o ciclo hidrológico é importante para entender a origem da água, uma vez que a quantidade de água do planeta não aumenta nem diminui, apenas se transforma. O ciclo envolve a evaporação da água proveniente de solos, mares, lagos, rio e pela transpiração de plantas e animais, onde é levada pelo vento e se transforma em nuvens. As nuvens dão origem a precipitação (chuva), que tem parte infiltrada no solo e outra retorna aos cursos hídricos e mares. A água infiltrada abastece o lençol freático que está acumulado sobre camada impermeável, quando ocorre afloramento surgem as nascentes.

A interação água-solo é influenciada pelas condições de superfície do solo, particularmente a sua cobertura e pela capacidade do solo em infiltrar a água. Sendo assim, uma das ações para a proteção desse recurso é a proteção da cobertura vegetal das bacias, principalmente as áreas ciliares das nascentes e rios. As nascentes cumprem uma importante função no ciclo hidrológico, colaborando para a alimentação da rede hidrográfica de superfície. Elas são diferenciadas entre nascente pontual, quando a surgência de água se dá de forma concentrada, e nascente difusa, quando vários são os pontos de surgência. Localizam-se em encostas ou depressões do terreno ou ainda no nível de base representado pelo curso d’água local, podendo ser perenes (de fluxo contínuo), temporárias (de fluxo apenas na estação chuvosa) e efêmeras (surgem durante a chuva, permanecendo por apenas alguns dias ou horas).

Segundo Linsley e Franzini (1978), a nascente ou olho d’água pode ser do tipo sem acumulo d’água inicial, comum quando o afloramento ocorre em um terreno declivoso, surgindo em um único ponto em decorrência de a inclinação da camada impermeável ser menor que a da encosta. Por outro lado, se quando a superfície freática ou um aquífero artesiano interceptar a superfície do terreno e o escoamento for espraiado numa área, o afloramento tenderá a ser difuso, formando um grande número de pequenas nascentes por todo o terreno, originando as veredas. Se a vazão for pequena, pode apenas molhar o terreno, e se for grande, pode originar o tipo com acúmulo inicial, comum quando a camada impermeável fica paralela à parte mais baixa do terreno e, estando próximo a superfície, acaba por formar um lago. São exemplos desse tipo as nascentes de fundo de vale e as originárias de rios subterrâneos.

O atual Código Florestal, Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2.012, sugere acompanhar basicamente esse entendimento, mas promove uma distinção entre nascente e olho d’água:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

XVII – nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;

XVIII – olho d’água: afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente.

Essa distinção entre nascente e olho d’água na lei, considerando a surgência do lençol freático que não gera um curso d’água e que não tem caráter de perenidade, é o fator que implicou na obrigatoriedade de delimitação de uma APP (Área de Preservação Permanente) para todos os casos. Conforme o artigo 2º da Lei Federal nº 4771/65 – Código Florestal, alterada pela Lei Federal n° 7803/89, é obrigatória a presença de vegetação nativa nas nascentes, em um raio de 50 metros. Ao longo dos rios essa distância é de acordo com sua largura. As Áreas de Preservação Permanentes ao redor de nascente ou olho d’água, localizada em área rural, ainda que temporários, ou seja, só aparece em alguns períodos (na estação chuvosa, por exemplo), deve ter raio mínimo de 50 metros de modo que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte. A Lei de Crimes Ambientais 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conforme Artigo 39, determina que é proibido “destruir ou danificar a floresta da área de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”.

Cada situação exige uma análise técnica adequada para determinar a existência de nascentes e delimitar as áreas de preservação permanente. Você pode contar a Sinergia Engenharia para te auxiliar nesse mapeamento. Em situações de não conformidade, podemos elaborar seu Plano de Recuperação de Área Degradada para Mata Ciliar. Entre em contato!

Beatriz Cristina Goes é formada em Engenheira Florestal pela PUCPR, pós-graduanda em Gestão Sustentável e Meio Ambiente e tem sua atuação profissional focada na Conservação da Natureza.

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Hugo Pereira Rodrigues
Hugo Pereira Rodrigues
2 anos atrás

Matéria interessante. Eu tenho uma nascente para ser recuperada, não se é possível e/ou como fazer isso se tornar possível, uma vez que a água não brotou mais na crosta do solo, e, por outro lado, a vegetação ao redor está toda recuperada e preservada.

Valéria Reis
Valéria Reis
1 ano atrás

Boa noite Beatriz!
Gostaria de falar com vc.
Valéria Reis

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