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Necessidade de responsável técnico ambiental em empresas potencialmente poluidoras

O Instituto Água e Terra (IAT) tem emitido licenças ambientais em que uma das condicionantes para as empresas potencialmente poluidoras é manter pelo menos um responsável técnico ambiental durante a validade do documento.

A exigência provém da Lei Estadual nº 16.346 do ano de 2009 e o não cumprimento implica em advertência em forma de termo de ajustamento de conduta que se não cumprido, gera multa de R$ 5 mil à R$ 500 mil. A qualificação do responsável técnico ambiental pode ser vista na matéria Empresas potencialmente poluidoras devem ter pelo menos 1 responsável técnico ambiental.

Quando da renovação da licença ambiental, é necessário enviar ao IAT um relatório de atendimento às condicionantes estabelecidas na licença anterior e esta exigência deve ser relatada no documento, dentre outras evidências adicionais que o Órgão pode pedir.

O objetivo desta Lei é que as empresas potencialmente poluidoras possuam um responsável técnico ambiental que responda tecnicamente por toda a gestão ambiental da empresa.

A contratação de um suporte ambiental, como assessoria ambiental ou contratação de responsável técnico para realização de serviços pontuais não cumpre as obrigações da Lei. O que a Lei exige é que este profissional da área ambiental deve estar no quadro de responsáveis técnicos da empresa vinculado inclusive no órgão de classe competente.

Além de cumprir com a Lei Estadual nº 16.346 de 2009, a contratação de um responsável ambiental faz com que a gestão ambiental da empresa ocorra de forma eficiente e que todos os riscos ambientais sejam minimizados e controlados, evitando multas e autuações decorrentes da falta de cumprimento das demais condicionantes e obrigações legais.

A Sinergia Engenharia de Meio Ambiente possui profissionais habilitados junto ao CREA-PR que podem fazer parte do quadro de responsáveis técnicos da sua empresa. Contacte-nos.

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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