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O que você precisa saber sobre a Renovação da Licença Ambiental de Operação junto à SMMA de Curitiba

A Política Nacional de Meio Ambiente possui como uma das suas ferramentas, o Licenciamento Ambiental, o qual tem como principal objetivo, a harmonização do desenvolvimento econômico-social com o meio ambiente. No município de Curitiba, o Licenciamento Ambiental é um processo administrativo da SMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), regido pelo Decreto 1.153 de 2004, que previamente autoriza a construção, instalação, ampliação, e o funcionamento de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, que possam causar de alguma forma degradação ambiental, conforme definido pela Resolução CONAMA n° 237 de 1997 e Decretos nº 480 de 2018 e nº 1.819 de 2011.
Se você está em fase de renovar a Licença de Operação do seu empreendimento, muito provavelmente possua dúvidas e esteja necessitando de informações sobre o processo. Por esse motivo, listamos 5 itens que são importantes você saber antes de renovar a Licença de Operação emitida pela SMMA de Curitiba:
- Qual o prazo para solicitar a renovação da minha Licença de Operação?
O pedido de renovação da Licença de Operação de um empreendimento ou atividade que possua a documentação já emitida, deve ser requerida com antecedência mínima de 90 dias da expiração do seu prazo de validade, informado na respectiva licença vigente, e ficando este, prorrogado automaticamente até a manifestação efetiva do órgão ambiental responsável.
- Onde realizo o protocolo?
Por meio do sistema SIMA Online, é possível realizar a abertura do protocolo para os casos que receberam a primeira LO pela REDESIM ou por meio físico.
- Minhas condicionantes ambientais não foram atendidas, e agora ?
Na expedição da Licença de Operação, são condicionadas condutas e medidas a serem tomadas pelo empreendedor para a redução de riscos ambientais. Para que o empreendimento possa continuar com suas operações, é necessário atender às condicionantes exigidas na Licença de Operação emitida.
Se você ainda não cumpriu com todas elas, corre para atendê-las o quanto antes! E não esqueça de gerar evidências (comprovantes, documentos, fotos) para anexar ao processo de renovação da Licença de Operação, pois um dos documentos exigidos no processo é justamente um relatório que comprove o atendimento às condicionantes.
O não cumprimento de tais condicionantes podem gerar:
- Impedimento da renovação da Licença de Operação;
- Autuações com a consequente aplicação de penalidades;
- Multas;
- Processos administrativos no órgão ambiental;
- Processo penal junto ao Ministério Público;
- A licença expedida pode ser suspensa ou cancelada, a critério do órgão ambiental.
Saiba mais em: Como são definidas as condicionantes ambientais contidas nas licenças?
- O que devo apresentar para solicitar a renovação da LO na SMMA em Curitiba ?
A seguir, encontram-se os documentos necessários estabelecidos pela Portaria SMMA Nº 15 DE 05/07/2021 e também sugestionadas pela experiência da Sinergia Engenharia de Meio Ambiente:
- Termo de Responsabilidade pela solicitação eletrônica devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;
Documentos do Solicitante:
- Documentação administrativa (contrato social, CNPJ, CPF, RG do responsável pelo empreendimento, procuração, entre outros);
- Consulta Prévia de Viabilidade – CPV emitida e liberada pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU ou Alvará de Licença para Localização ativo, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças – SMF, com validade vigente, constando todas as atividades declaradas a serem desenvolvidas pelo empreendimento e com a forma de atuação compatível com as instalações.
- Pagamento da taxa ambiental;
- Publicação de súmula do pedido da Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado (validade 180 dias);
- Publicação de súmula da concessão de Licença anterior em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado;
- Relatórios de monitoramento de emissão de efluentes líquidos, de emissões atmosféricas, de emissões de ruídos e de geração de resíduos sólidos, se couber, acompanhado de ART quitada;
- Se ocorreram alterações do processo produtivo, deverá apresentar um novo Memorial Descritivo das atividades desenvolvidas no local, conforme modelo específico da SMMA, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou responsável técnico do empreendimento;
- Atendimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença Ambiental anterior;
- Relatório fotográfico do empreendimento (fotos claras e nítidas, em tamanho que permita a visualização dos pátios, áreas de produção e de trabalho, locais de armazenamento de resíduos, de matéria prima e de produtos químicos, bem como das medidas de proteção dos riscos ambientais existentes, tais como: coberturas, pisos, equipamentos, canaletas de contenção, sistemas de contenção de ruídos, de tratamento de emissões atmosféricas, de separação e armazenamento de resíduos sólidos e de tratamento de efluentes);
- Comprovante de destinação final de resíduos sólidos gerados na atividade desde a última renovação;
- Licenças Ambientais das empresas envolvidas com a gestão de resíduos.
- Posso fazer o protocolo sozinho?
Depende da sua familiaridade com assuntos de meio ambiente. A renovação da LO é um processo administrativo, portanto, na dúvida e para evitar maiores problemas, contrate uma consultoria especializada.
Como a Sinergia pode te ajudar?
A Sinergia Engenharia de Meio Ambiente possui uma equipe técnica altamente qualificada e capacitada para poder te ajudar em todo o processo da Renovação de Licença de Operação do seu empreendimento e atendimento às condicionantes. Não perca os prazos e contate a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente para esclarecer suas dúvidas e saber mais sobre nossos serviços.