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Como são definidas as condicionantes ambientais contidas nas licenças?

De acordo com a Resolução CEMA Nº 107 de 09/09/2020, a qual dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, condicionantes ambientais são medidas, condições ou restrições sob responsabilidade do empreendedor, estabelecidas no âmbito das licenças ambientais pela autoridade licenciadora, com vistas a mitigar ou compensar os impactos ambientais negativos e potencializar os impactos positivos identificados nos estudos ambientais, elaborados mediante emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica -ART.

As condicionantes ambientais devem guardar relação direta e proporcional com os impactos gerados pela atividade em questão. 

Os estudos ambientais, solicitados nas diferentes etapas do licenciamento ambiental pelos órgãos competentes, descrevem os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação, incluindo as medidas de controle ambiental.

Deste modo, baseado nos documentos e estudos ambientais apresentados no processo de licenciamento, os técnicos do órgão ambiental detém fundamentação técnica, tendo condições de autorizar a instalação e a efetiva operação do empreendimento. De acordo com o Art. 62 da referida lei, o gerenciamento dos impactos ambientais e a fixação das condicionantes  nas licenças, devem atender às seguintes prioridades: 

1) Mitigação de impactos negativos; 

2) Compensação dos impactos ambientais negativos não mitigáveis, na impossibilidade de evitá-los. 

As condicionantes ambientais devem guardar ainda proporção direta com a magnitude dos impactos a serem gerados pelo empreendimento.

Cabe ressaltar que, após a emissão da licença requerida, o empreendedor pode contestar o conteúdo das condicionantes contidas no documento, pelo prazo de 30 dias, tendo a autoridade licenciadora o prazo de 60 dias para apresentar o retorno ao pedido.

Uma vez emitida a licença ambiental, o documento deverá ser fixado em local visível no empreendimento e suas condicionantes devem ser cumpridas e monitoradas, visando garantir a execução das medidas para gerenciamento dos impactos ambientais. 

O descumprimento de condicionantes das licenças ambientais, sem a devida justificativa técnica, sujeitará o empreendedor à aplicação das sanções penais e administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seu respectivo Regulamento, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados e eventuais passivos ambientais do empreendimento.

Uma forma de garantir a manutenção adequada das condicionantes ambientais e evitar problemas futuros para a renovação das licenças ambientais, são as Assessorias Ambientais, por profissionais devidamente qualificados. Além das condicionantes, outros quesitos ambientais também podem ser monitorados nas assessorias.

Para a renovação das licenças ambientais, faz-se necessário que o empreendedor apresente ao órgão ambiental relatórios técnicos de atendimentos às condicionantes, além de súmulas, projetos ambientais e demais documentos pertinentes. 

Importante frisar que a renovação das licenças deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade (para o caso de renovação junto ao Instituto Água e Terra no Paraná), este fixado na respectiva licença, ficando automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Cabe ressaltar que o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá aumentar ou diminuir o prazo de validade de uma licença já emitida, modificar as condicionantes, suspender ou cancelar uma licença expedida, neste caso quando ocorrer: 

I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;

III – Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde (RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/1997).

A fim de minimizar a degradação do meio ambiente, atender os requisitos contidos nas licenças ambientais e garantir o atendimento de prazos, a Sinergia Engenharia conta com uma equipe de profissionais qualificados!

Para conhecer todas as soluções técnicas e evitar problemas para a renovação da Licença Ambiental da sua empresa, entre em contato conosco.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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