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Perdeu o prazo de entregar o RAPP do IBAMA?

Não se preocupe que você não perdeu! Que notícia maravilhosa para uma sexta-feira santa, não é mesmo?
No dia 26 de março foi publicada a Instrução Normativa nº 04/2021 do Ibama. Esta Instrução Normativa prorroga até dia 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.
O RAPP é um relatório no qual todos os empreendimentos sujeitos à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -TCFA devem entregar até o dia 31 de março de cada ano referente às atividades exercidas no ano anterior.
Para saber mais sobre o RAPP, acesse o link https://sinergiaengenharia.com.br/noticias/entrega-de-rapp-ibama/
Cabe ressaltar que mesmo com a prorrogação do prazo de entrega do Relatório, os vencimentos das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogados.
Não deixem para última hora, as empresas sujeitas ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA que não entregarem o RAPP estão sujeitas a penalidade.
Não é somente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que vêm alterando alguns prazos. O Instituto Água e Terra, devido à Pandemia do COVID, também por diversas vezes publicou uma Resolução Conjunta SEDEST/Instituto Água e Terra que prorroga a suspensão dos prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite, bem como o acesso aos processos físicos.
Portanto fique atento às orientações dos órgãos ambientais e conte com a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente, nós podemos te auxiliar da melhor forma.