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Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) em Umuarama, Paraná

No município de Umuarama, as leis que estabelecem as diretrizes, critérios e, procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil são a Lei Complementar nº 276 de 2010 e a Lei Complementar nº 281 de 2011.
As duas leis estão em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307 de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Dentre as atividades que necessitam elaborar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC), pode-se citar as atividades de construção, reformas, reparos e demolições de estruturas, edificações e estradas, bem como, por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos.
No município de Umuarama, o Plano Integrado de Resíduos de Construção Civil é composto do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e do PGRCC. O Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil tem como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos de acordo com esta Lei. O programa é elaborado e implementado pelo Município, no entanto o PGRCC, é de responsabilidade dos grandes geradores elaborar e implementar os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos, orientados pela Prefeitura.
As atividades e empreendimentos que não forem passíveis de licenciamento, os PGRCCs devem ser apresentados juntamente com os projetos do empreendimento, cabendo ao órgão competente da prefeitura municipal realizar as análises de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 276 de 2010. Os projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil das atividades e empreendimentos requerentes de licenciamento ambiental devem ser analisados junto ao órgão ambiental competente durante o processo de licenciamento.
Os geradores são pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que geram os resíduos da construção civil, segundo a classificação estabelecida pela Resolução 307/2002. A Lei Complementar nº 276 de 2010 estabelece como pequeno gerador aquele que descarta até 10m³ de resíduos da construção civil. Cabe ao pequeno gerador apresentar o Projeto Simplificado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCCS).
O grande gerador é todo aquele empreendedor de obra que gerar mais de 10m³ de resíduo da construção civil. Este deverá apresentar o PGRCC completo. A concepção e implementação do PGRCCS e PGRCCC é de responsabilidade dos geradores e têm como objetivo estabelecer os procedimentos de gestão necessários e destinação de resíduos ecologicamente correta conforme orientações da Prefeitura.
Para efetuar um PGRCCS e PGRCCC, necessitam estar contidos os seguintes dados no documento:
- Identificação do Gerador/Empreendedor: Pessoa jurídica: razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, responsável legal pela empresa (nome, CPF, telefone, fax, e-mail); Pessoa física: nome, endereço, CPF, documento de identidade.
- Identificação do Responsável Técnico pela Obra e elaboração do PGRCC: Nome, CPF, endereço, telefone, fax, e-mail e número do registro do conselho e ARTs correspondentes;
- Localização: Endereço completo e indicação do local, utilizando base cartográfica em escala 1:10.000; Já para o PGRCC completo deve conter também: caracterização do sistema construtivo; apresentação de planta arquitetônica de implantação da obra, incluindo o canteiro de obras, área total do terreno, área de projeção da construção e / área total construída; números totais de trabalhadores, incluindo os terceirizados; cronograma de execução da obra e demolição e plano de ação de implantação na obra.
- Caracterização e Quantificação dos resíduos sólidos gerados (em m³): Classificar os tipos de resíduos sólidos produzidos pelo empreendimento, adotando a classificação da Resolução CONAMA 307/02 (Classe A, B, C e D, acrescida da Classe E: resíduos comuns, ou seja, de característica doméstica consideradas como rejeitos);
- Segregação dos Resíduos: Na origem, descrever os procedimentos a serem adotados para segregação dos resíduos sólidos por classe e tipo, e para o PGRCC adicionar nas Áreas de Triagem (AT): identificar a área e o responsável.
- Acondicionamento / armazenamento: Descrever os procedimentos a serem adotados para acondicionamento dos resíduos sólidos, por classe/tipo, de forma a garantir a integridade dos materiais. Identificar, em planta, o local destinado à armazenagem de cada tipo de resíduo. Informar o sistema de armazenamento dos resíduos identificando a característica construtiva do equipamento e/ou abrigos (dimensões, capacidade volumétrica, material construtivo etc.).
- Transporte: Identificar o(s) responsável (is) pela execução da coleta e do transporte dos resíduos gerados no empreendimento (nome, CNPJ, endereço, telefone), os tipos de veículos e equipamento a serem utilizados.
- Destinação dos resíduos: Indicar a(s) unidade(s) de destinação para cada classe/tipo de resíduos. Todas as unidades devem ser autorizadas pelo poder público para essa finalidade. Indicar o responsável pela destinação dos resíduos (próprio gerador, empresa contratada).
- Educação ambiental: Descrever as ações de sensibilização, mobilização e educação ambiental para os trabalhadores da construção, visando atingir as metas de minimização, reutilização e segregação dos resíduos sólidos na origem bem como seus corretos acondicionamentos, armazenamento e transporte (Redação dada pela Lei Complementar nº 286/2011).
A Sinergia Engenharia pode elaborar o seu PGRCC e auxiliá-lo na implementação do projeto na sua obra, contacte-nos!
LARA MORATO
Graduanda em Engenharia Ambiental pela UEM