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Você sabe qual é a diferença entre fertilizante e agrotóxico?

É comum haver confusão entre os conceitos de fertilizantes e agrotóxicos. Há quem pense, inclusive, que são produtos similares.

De acordo com o Decreto no 4.954 de 2004, fertilizantes são substâncias minerais ou orgânicas, naturais ou sintéticas, fornecedoras de um ou mais nutrientes de plantas que contribuem para o crescimento delas e, consequentemente, o aumento da produtividade.

O referido Decreto dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinadas à agricultura.

Os fertilizantes têm como base nutrientes como nitrogênio, fósforo e potássio, os quais são fundamentais para as plantas e demais seres vivos. O nitrogênio e o potássio são, respectivamente, os nutrientes exigidos em maior quantidade pela maioria das plantas. Os elementos tóxicos não pertencem a esta categoria de nutrientes.

Já os agrotóxicos são regulamentados pela Lei no 7.802 de 1989 e sua definição, conforme esta lei, são provenientes de processos físicos, químicos e biológicos, cuja finalidade é alterar a composição da flora ou fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Os agrotóxicos são empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

Nos dois casos há regulamentação específica sobre a forma de acondicionamento, mas é no caso dos agrotóxicos que necessita-se realizar a tríplice lavagem das embalagens rígidas, sendo esta ação pioneira no aspecto de logística reversa no Brasil.

De qualquer forma, tanto um quanto outro, quando utilizados em dosagem, balanceamento ou manuseamento inadequados, podem acarretar em danos ao meio ambiente, como a eutrofização de córregos, acidificação do solo, lixiviação do solo e danos a saúde humana e animal.

A necessidade e enquadramento de licenciamento ambiental para empresas fabricantes, manipuladoras, comercializadas e realizadoras de outras atividades afins de fertilizantes e agrotóxicos dependerá das leis ambientais do órgão ambiental local.

Pode haver ainda a obrigatoriedade do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA).

Se sua empresa trabalha com fertilizantes e agrotóxicos e você tem dúvidas sobre o licenciamento ambiental, o atendimento às legislações ambientais e a obrigatoriedade do cadastro no Ibama, entre em contato conosco que podemos te ajudar!

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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