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Você sabia que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Sapopema/PR virou Lei?

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Sapopema, que foi elaborado pela Sinergia Engenharia de Meio Ambiente conforme descrito anteriormente aqui e que foi aprovado durante uma audiência pública, virou lei no município.

A Câmara Municipal de Sapopema aprovou e o prefeito sancionou a Lei Municipal nº 1.391, no dia 28 de fevereiro de 2023 (publicada no Diário Oficial no dia 01 de março de 2023), que apresenta como súmula a aprovação do PMGIRS da cidade.

Essa lei, além de oficializar o documento elaborado, também determina os princípios e os objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos de Sapopema e afirma que o PMGIRS ficará integralmente disponível para consulta pública no site da Prefeitura Municipal.

Os princípios e objetivos apresentados são os mesmos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi instituída, entre outras providências, pela Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

Com isso, Sapopema reforça seu comprometimento em desenvolver ações mais sustentáveis e caminha em prol de um meio ambiente mais equilibrado. Espera-se que os projetos propostos no PMGIRS sejam implementados no decorrer do tempo, conforme viabilidade da cidade, e que o documento seja revisado prioritariamente observando a vigência do plano plurianual municipal, respeitando o período máximo de 10 (dez) anos, como estipulado na PNRS.

É importante reforçar que o PMGIRS é um requisito para os municípios terem acesso a recursos da União para atividades relacionadas à limpeza urbana e ao gerenciamento de resíduos sólidos e para que eles sejam beneficiados via financiamento ou incentivos de entidades federais de crédito ou fomento ligadas ao tema.

De acordo com a Lei nº 12.305/2010, municípios que possuem menos de 20.000 (vinte mil) habitantes podem apresentar um PMGIRS com conteúdo simplificado, na forma do regulamento. Sapopema não se enquadra nessa especificação porque é considerada uma área de especial interesse turístico.

Da mesma forma, cidades que possuam Unidades de Conservação em sua totalidade ou parcialmente em seu território ou que estejam na área de influência de atividades ou empreendimentos com significativo impacto ambiental de escala regional ou nacional também não podem aderir ao modelo simplificado, sendo necessário apresentarem todos os componentes elencados no Art. 19 da PNRS.

Ficou interessado no assunto e quer saber mais ou precisa desenvolver um projeto na área abordada? Entre em contato conosco! A Sinergia Engenharia de Meio Ambiente possui uma equipe com expertise em resíduos sólidos e ficará contente em lhe auxiliar!

Karoline Cardoso
Karoline é Analista Ambiental, Possui graduação em Engenharia Ambiental e mestrado em Engenharia Sanitária e Ambiental pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO). E é especialista em Perícia e Auditoria Ambiental pela Unicesumar e em Engenharia e Gestão Ambiental pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), vinculada ao Programa de Residência Técnica do Estado do Paraná.
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