jul
Funcionamento do SIGOR

Uma das dificuldades com relação aos resíduos sólidos está no caminho percorrido por estes – considerando geração, descarte, coleta, tratamento e disposição final – além dos diversos envolvidos nesse contexto. De modo que para um efetivo controle é necessário o envolvimento e comprometimento de todos.
Pensando em uma forma efetiva capaz de integrar estes elos, para que os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores atestem a efetivação de suas ações ao resíduo, foi estabelecido o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, SINIR, como um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei no. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto no. 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
O SINIR é, portanto, uma ferramenta online que auxilia no monitoramento dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte, armazenamento temporário e destinação.
O SIGOR MTR (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos / Manifesto de Transporte de Resíduos), é similar ao SINIR, no entanto, trata-se do sistema vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Resolução SIMA (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente) 27/2021. Foi criado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) logo após a criação do SINIR. Veio a ser instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520, em 5 de junho de 2014, e o uso do sistema passou a ser obrigatório desde o dia 04 de janeiro de 2021 para a emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs).
É importante ressaltar que o SIGOR MTR está em conformidade com o estabelecido na Portaria 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a qual trata da obrigatoriedade da utilização do MTR nacional, em todo o território nacional.
Apesar da similaridade com o sistema SINIR, há algumas peculiaridades, como: controle de acesso e autenticação de usuários feitos pelo sistema de segurança da CETESB, cadastro de empreendimentos e atividades integrado aos cadastros da CETESB, MTR com inclusão de dados de CADRI, Parecer Técnico e código ABNT, quando aplicável.
Dentre as principais funcionalidades do sistema, estão:
- Rastreabilidade total entre origem e destino, inclusive se houver armazenamento temporário;
- Acompanhamento e registro histórico de ajustes quantitativos e qualitativos;
- Disponibilização simultânea das informações para todos os agentes;
- Emissão de CDF baseada em registros confiáveis e públicos;
- Elaboração de DMR com dados automáticos dos MTRs e inclusão de movimentações sem MTR;
- Criação de MTR Modelo para facilitar o uso repetitivo;
- Criação de MTR Provisório para uso em falta de conexão ou indisponibilidade do sistema;
- MTR com campos para inclusão dos dados exigidos pela ANTT para resíduos perigosos.
As responsabilidades e obrigações dentro do sistema variam de acordo com cada perfil: gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador.
Ao gerador cabe emitir o MTR a cada carga de resíduos, registrando as partes envolvidas na destinação e todas suas características, como o peso e a classificação dos resíduos. Cabe ao gerador também o envio trimestralmente de sua Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
Ao transportador é de responsabilidade também o envio da DMR ao final de cada trimestre, declarando tudo que foi transportado por ele durante o período em questão.
Já ao destinador cabe a emissão dos Certificados de Destinação Final (CDFs), no qual é registrado e assegurado o tratamento dado ao resíduo recebido, bem como o envio de sua DMR trimestral declarando todas as informações pertinentes.
É válido se atentar que a utilização do sistema MTR é uma exigência nacional, em atendimento à Portaria 280/2020 do MMA, como citado anteriormente, sendo obrigatória para empreendimentos e atividades empresariais sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
A Sinergia Engenharia de Meio Ambiente auxilia seus clientes quanto ao cadastro e treinamento em relação à utilização do sistema SIGOR, garantindo assim que as exigências da legislação e do órgão ambiental sejam cumpridas. Para mais informações entre em contato com a nossa equipe que será um prazer te auxiliar!