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A importância de um PGRS para o funcionamento de uma empresa!

De acordo com a Lei nº 12.305/2010 a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, estão sujeitos à elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos sólidos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos; empresas que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; os gerados nos serviços de saúde, entre outros.
De acordo com o Art. 4º da Lei Estadual 12.493/1999, a atividade geradora do resíduo é responsável pelo correto acondicionamento e armazenamento dos resíduos provenientes de sua atividade produtiva, devendo ainda qualificar empresas para uma adequada coleta, transporte, tratamento e disposição final do mesmo.
O Art. 23 da PNRS sugere que a periodicidade da elaboração dos planos pelas empresas seja anual.
Mas e no que a elaboração de um PGRS tem a ver com o funcionamento da minha empresa? Para uma empresa poder operar em dia com suas obrigações legais, esta deve possuir alvarás e licenças, por exemplo. Sendo a elaboração e a apresentação do projeto ao órgão competente, condicionante para tal. A frequência de apresentação do PGRS pode variar de município para município. Veja alguns exemplos geralmente solicitados em condicionantes de licenças ambientais:
- Em São José dos Pinhais/PR, o PGRS é solicitado anualmente;
- Em Pinhais/PR, após a empresa ter um PGRS aprovado, o envio dos comprovantes de destinação final de resíduos deve ocorrer semestralmente;
- Já em Campina Grande do Sul o projeto é solicitado quando da concessão de alvará de licença para algumas atividades;
- Na cidade de Curitiba/PR, após aprovado o PGRS, não há mais a necessidade de se elaborar um outro projeto, o que ocorre são os envios dos comprovantes de coleta e destino, juntamente com as licenças atualizadas dos terceiros, quando da renovação de licenciamentos ambiental;
- Na esfera estadual, o PGRS geralmente é solicitado na renovação de uma Licença de Operação – LO junto ao Instituto Água e Terra – IAT.
Em resumo um PGRS pode ser solicitado:
- Na renovação de Alvarás de Funcionamento;
- Na ocasião da renovação das Licenças Ambientais de Operação – LO emitidas pelo estado (considerando o estado do Paraná);
- Na ocasião da renovação da Autorização Ambiental de Funcionamento – AFU (considerando o município de Curitiba/PR).
Desta forma, recomendamos aos empresários, além da elaboração de seus PGRS, que mantenham em dia todos os comprovantes relacionados à saída de resíduos da empresa, para que, quando solicitado pela Prefeitura ou órgão ambiental, estes sejam facilmente agrupados.
Além do cumprimento da legislação ambiental, a efetiva implantação de um PGRS traz benefícios sociais, ambientais e econômicos, diretos e indiretos, como exemplos podem ser citados:
- Identificação dos pontos de geração de cada tipo de resíduo;
- Minimização na geração de resíduos;
- Apresentação de diretrizes para a separação correta dos resíduos;
- Oportunidade de identificar possíveis desperdícios no processo produtivo;
- Redução do impacto ambiental da atividade;
- Aumento do índice de reciclagem;
- Aumento da vida útil dos aterros;
- Retorno financeiro na venda de materiais recicláveis;
- Inclusão de associação de catadores no recolhimento de materiais recicláveis, tratando o resíduo como um bem econômico e de valor social, gerador de emprego e renda;
- Auxílio na preservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis;
- Possibilita o entendimento sobre a importância da Logística Reversa;
- Melhoria na organização e na limpeza do empreendimento;
- Soluções de destinação mais corretas e econômicas;
- Boa imagem aos clientes, fornecedores, parceiros e comunidade;
- Auxilia a empresa no protagonismo em relação à geração de um impacto positivo na sociedade;
- Potencializa a sustentabilidade como modelo de negócio da empresa.
A Sinergia Engenharia possui equipe técnica apta à elaboração de PGRS e gestão da documentação, assim como renovações de licenciamentos, para além de cumprir com exigências legais para a continuidade do funcionamento da sua empresa, também possa te oferecer benefícios sociais, ambientais e econômicos!