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Controle de Emissão de Fumaça Preta: O que é e quais são os limites legais a serem atendidos?
O controle de emissões atmosféricas, de fontes fixas e móveis, é um fator pouco conhecido pelas empresas e, por vezes, negligenciado.
No entanto, devido às consequências da poluição atmosférica na saúde e bem-estar da população, tem sido alvo crescente da legislação brasileira, que vem exigindo a medição, controle e monitoramento das emissões por parte das empresas e proprietários das fontes emissoras, sob pena de aplicação de multas e outras punições.
Neste artigo, daremos atenção à emissão atmosférica causada por veículos automotores movidos a diesel, em especial, a emissão de fumaça preta.
Para saber mais sobre emissões de fontes fixas, clique aqui.
Mas, afinal, o que é fumaça preta?
A fumaça preta é um forte indicativo de irregularidade no funcionamento do veículo. É emitida pelos veículos movidos a diesel e indica que o combustível não está sendo queimado por inteiro durante a combustão.
Além do impacto na natureza, a fumaça preta também agride significativamente a saúde, podendo ocasionar a manifestação de sintomas como:
- Irritabilidade nos olhos;
- Irritabilidade nas vias respiratórias;
- Desenvolvimento de doenças respiratórias crônicas;
- Redução de resistência do organismo a infecções;
- Náuseas e dores de cabeça;
- Dificuldades para respirar – já que as substâncias existentes na fumaça preta diminuem a quantidade de hemoglobinas no sangue;
- Intoxicação no sistema nervoso central.
Por isso, a correta manutenção destes veículos, pelos seus proprietários, é fator indispensável para permitir o controle das emissões e reduzir os impactos causados ao meio ambiente e à saúde humana.
Como realizar o monitoramento?
Um dos equipamentos utilizados para o monitoramento da fumaça preta é a Escala de Ringelmann, uma escala gráfica colorimétrica desenvolvida pelo Engenheiro Frances, Maximilian Ringelmann, na década de 1890, para regular a combustão de caldeiras industriais.
A escala tem seis padrões com variações uniformes de tonalidades entre o branco e o preto. Os padrões são apresentados por meio de quadros retangulares, com redes de linha de espessura e espaçamento definidos sobre um fundo branco, numerados de 0 a 5. A avaliação da densidade da fumaça preta é realizada pela comparação a olho nu da cor da fumaça emitida pelo motor diesel.
Acesso o site da Cetesb para visualizar a Escala Ringelmann.
Outro equipamento utilizado para monitoramento da fumaça preta é o opacímetro, que mede sua opacidade da fumaça por meio de uma sonda introduzida no tubo de escapamento do veículo.
Quais são os limites legais a serem atendidos?
A Resolução n° 510, de 15 de Fevereiro de 1977, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN foi pioneira no estabelecimento dos limites de emissão de fumaça preta dos veículos movidos a diesel. Esses limites foram mantidos na legislação mais recente, sendo eles:
- Menor ou igual ao padrão nº 2 da Escala Ringelman, quando medidos em localidades situadas até 500 (quinhentos) metros de altitude;
- Menor ou igual do que o padrão nº 3 da Escala Ringelman, quando medidos em localidades situadas acima de 500 (quinhentos) metros de altitude.
No entanto, vale destacar que veículos de circulação restrita a centros urbanos, mesmo estando situadas em localidades acima de 500 (quinhentos) metros, deverão atender ao padrão nº 2 da Escala Ringelman.
Quem deve realizar o monitoramento de fumaça preta?
A Portaria n° 85, de 17 de outubro de 1996, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA, menciona que toda empresa possuidora de frota de transporte de carga ou de passageiros, cujos veículos sejam movidos a óleo diesel, deverão criar e adotar um programa interno inspeção veicular quanto a emissão de fumaça preta, seja para veículos de frota própria e para frota terceirizada. Ou seja, o contratante é corresponsável pela conformidade das emissões dos veículos contratados.
Sendo assim, o monitoramento dos níveis de emissão de fumaça preta é requisito indispensável para que a empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental.
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Julia Bianek
Formada em Engenheira Ambiental, Acadêmica no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Federal do Paraná – PPGEA/UFPR e Pós-graduanda em Engenharia e Gestão Ambiental pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.