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Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Industriais no Paraná e Santa Catarina

A fim de preservar e conservar o meio ambiente de todas as atividades que, sob qualquer forma, possam causar um dano ambiental, a Política Nacional do Meio Ambiente (por meio da Lei Federal Nº 6.938 de 1981), instituiu a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental.

O licenciamento pode ocorrer por meio de três esferas distintas, sendo elas: Federal, Estadual e Municipal. As três esferas possuem competências para a realização do licenciamento (determinadas pela Lei Complementar Federal nº 140 de 2011), sendo suas atribuições restringidas conforme a abrangência do impacto ambiental da atividade que precisa ser licenciada.

No processo de licenciamento são exigidos alguns documentos, os quais variam de acordo com o tipo de licença e o órgão ambiental competente. Neste artigo você poderá entender melhor quais tipos de licenças poderão ser solicitadas pelos órgãos ambientais para os empreendimentos caracterizados como industriais no Paraná e Santa Catarina. 

Instituto Água e Terra (IAT), Paraná

O Instituto Água e Terra corresponde ao órgão ambiental de competência Estadual e no exercício de suas atribuições pode exigir as seguintes licenças ambientais para empreendimentos imobiliários, conforme a Resolução CEMA nº 70/2009 :

I – Declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE): concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;

II – Licença ambiental simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP;

III – Licença prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

IV – Licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;

V – Licença de operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;

VI – Autorização ambiental: aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes determinadas pelo IAP;

 No processo de requerimento das licenças listadas anteriormente, além de precisar apresentar os documentos administrativos do empreendimento, são necessários a apresentação de alguns documentos técnicos como: a) Projeto Simplificado do Sistema de Controle de Poluição Ambiental; b) Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, c) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, d) Inventário Estadual de Resíduos Sólidos, e) Projeto Básico Ambiental, f) Plano de Controle Ambiental, g) entre outros.

 Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA)

O Instituto do Meio Ambiente é o órgão ambiental da esfera estadual do Governo de Santa Catarina. Para licenciar empreendimentos industriais no Estado, deve-se seguir as prerrogativas da Instrução Normativa 04, Lei Estadual nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA n° 98/2017.

A IN 04 inclui as modalidades de licenciamento semelhantes a do Instituto Água e Terra (IAT), exceto Licença ambiental simplificada (LAS) Declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE) e incluindo a Certidão de Conformidade Ambiental. Este documento é facultativo e certifica que o porte da atividade está abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental conforme Resolução CONSEMA n° 98/2017, desde que sejam atividades não licenciadas pelos municípios, com prazo de validade de acordo com o prazo de validade indicado na Declaração de Conformidade Ambiental. 

Os projetos que podem ser solicitados nos processo são: Estudo Ambiental Simplificado (EAS),  Relatório Ambiental Prévio (RAP), Avaliação Preliminar de Passivo Ambiental, Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), dentre outros.

Se você precisa licenciar seu empreendimento industrial e está em dúvida sobre qual o tipo de licenciamento e projetos a serem incluídos, entre em contato conosco.

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