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Dados incorretos e MTR cancelado por vencimento de prazo no SINIR, o que fazer?

A partir de 1° de janeiro de 2021, instituído pela Portaria MMA N° 280/2020 a utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR tornou-se obrigatória em todo o território nacional a todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

Tratando-se de uma ferramenta online de gestão capaz de rastrear a massa de resíduos, controlar a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos no Brasil, o MTR deve ser emitido pelos geradores utilizando o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, através do link: mtr.sinir.gov.br.
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No momento da emissão do documento, o sistema necessita de algumas informações, como: dados do gerador, armazenador temporário, transportador, destinador, a quantidade de resíduo transportado, a unidade de medida, o estado físico, o tipo de acondicionamento e o tratamento que será realizado.

Além destas informações, se faz necessária a inclusão do Código IBAMA do resíduo,  contido na Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, publicada na Instrução Normativa N° 13/2012 pelo IBAMA. Para a emissão de MTR de resíduos perigosos deve constar ainda o Número ONU, a Classe de Risco, o Nome de Embarque e o Grupo de Embalagem, conforme ANTT N° 5.232/2016.

Após o preenchimento de todos os campos e o envio do MTR, o gerador, transportador, armazenador temporário, destinador e órgão ambiental disporão, automática e imediatamente, de cópias eletrônicas deste documento.

Ao receber o resíduo, acompanhado do respectivo MTR, o destinador responsável deverá confirmar as informações contidas no documento, realizando alterações, caso sejam necessárias.

Um exemplo: no momento de emissão do MTR o gerador informou o código do resíduo incorretamente. Como proceder? Deve-se solicitar ao destinador que realize a correção necessária. Somente o destinador poderá realizar a alteração, sendo possível cadastrar um novo resíduo com as informações corretas. A nova indicação será integrada ao sistema, passando a constar nas cópias digitais do respectivo MTR, bem como observações referentes à alteração efetuada. As informações iniciais equivocadamente indicadas do resíduo seguirão aparecendo no MTR emitido pelo gerador, porém com valores zerados.

Essencialmente o destinador possui somente uma oportunidade para realizar as alterações cabíveis, sendo necessária a validação do gerador no sistema SINIR após as modificações realizadas.

Cada MTR possui vida útil de 90 dias a partir da data de emissão pelo gerador para ser efetivamente recebido pelo destinador. Caso este prazo não seja cumprido, ocorre o cancelamento automaticamente do documento no sistema.

Após o recebimento, o destinador possui prazo de até 10 dias para realizar o aceite da carga e a baixa do respectivo MTR no sistema, procedendo eventuais ajustes e correções, conforme preconiza o Art. 14 da referida Portaria MMA N° 280/2020, que ainda orienta:

    • § 1º O não cumprimento do prazo disposto no caput sujeitará o destinador às sanções previstas na legislação ambiental.
    • § 2º O destinador poderá proceder a ajustes nas informações dos resíduos constantes no MTR, em caso de divergências quanto à quantidade, tecnologia de tratamento ou tipologia dos resíduos declaradas pelo gerador.
    • § 3º É de responsabilidade do destinador a emissão do Certificado de Destinação Final – CDF, assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos.
    • § 4º O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do MTR.
    • § 5º O destinador é o responsável pela veracidade e exatidão das informações constantes no CDF por ele emitido, documento que deve conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.
    • § 6º A emissão do CDF deverá ser realizada apenas pelo destinador responsável, sendo vedada a emissão do CDF por agentes não envolvidos diretamente na destinação de resíduos, entre os quais os transportadores e os armazenadores temporários.
    • § 7º O MTR emitido pelo sistema, bem como o Relatório de Recebimento gerado pelo sistema, não substituem o CDF.

Caso o MTR seja cancelado por vencimento do prazo de validade, o documento poderá ser reativado observando as seguintes condições:

  • A solicitação deve ser efetuada exclusivamente pelo destinador indicado no MTR e encaminhada por e-mail ao Ministério do Meio Ambiente, obrigatoriamente com cópia para o gerador. Se não houver a indicação de “cópia ao gerador”, a solicitação de reativação não será considerada pelo MMA;
  • No e-mail de solicitação, o destinador deve apresentar justificativa, em função da não observância do prazo estabelecido, além de não ter atentado para as instruções constantes no Manual do Sistema MTR do SINIR;
  • O destinador deverá indicar, no e-mail de solicitação de reativação, além da justificativa acima mencionada, o número do MTR a ser reativado, o nome e CNPJ do respectivo gerador;
  • O atendimento a uma solicitação de reativação apresentada pelo destinador será feito com base na justificativa apresentada e em caráter excepcional;
  • Em caso de reincidência deste tipo de solicitação, por parte do destinador, sem que exista justificativas plausíveis, a critério do MMA, a reativação poderá não ser efetuada;
  • O MMA poderá comunicar o órgão ambiental fiscalizador estadual correspondente sobre a ocorrência, para as providências que considerar cabíveis.

Desta forma, orienta-se que o destinador sempre observe seus procedimentos operacionais, de forma a atender integralmente o conteúdo das legislações aplicáveis.

Dúvidas relacionadas ao MTR/SINIR e temas voltados a resíduos? Entre em contato conosco, a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente possui equipe com expertise na área de gerenciamento de resíduos para lhe auxiliar!

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leiza
leiza
2 anos atrás

Ola Helivelton
Tivemos um não aceite por motivos de doença do receptor no sistema de MTR da FEAM MG, neste caso estamos passiveis de multa mesmo pedindo para reativar o mesmo com esta justificativa?

olaria cedro minas
olaria cedro minas
2 anos atrás

Bom dia gostaria de saber o que faço quando preciso dar aceite no MTRs depois que o sistema cancelou?

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