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PGRS em Curitiba agora é online

Saiba se o seu PGRS precisa ser feito em formato online, em Curitiba
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Curitiba realizou mudanças recentes no protocolo de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
A partir de agora, os PGRS que precisam ser protocolados como pré-requisito para obtenção ou renovação de licenças ambientais devem ser feitos no Portal Sima Online da Prefeitura de Curitiba.
Até então, já era possível realizar o protocolo online de algumas solicitações na SMMA Curitiba. O que muda para as empresas que precisam protocolar o PGRS para obter licenças ambientais, é que no Portal SIMA Online é aberto um formulário para preenchimento online do PGRS.
O PGRS online consiste no cadastro dos resíduos gerados, quantidades e tipologia dos mesmos, empresas envolvidas no transporte e destino final. Após o preenchimento, devem ser anexados:
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da elaboração do PGRS;
- Relatório fotográfico demonstrando as formas de acondicionamento e armazenamento de resíduos sólidos;
- Comprovantes de coleta e certificados de destinação final dos resíduos gerados no Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) referente ao período dos últimos 12 meses;
- Contratos vigentes com assinatura das empresas terceirizadas para os serviços de coleta e tratamento /destinação final dos resíduos sólidos;
- Licenças ambientais válidas das empresas prestadoras de serviços de coleta e tratamento / destinação final de resíduos sólidos
- Contrato da empresa terceirizada referente ao fornecimento de refeições preparadas, válida e assinada;
- Termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo responsável técnico da elaboração do PGRS e empreendedor;
- Dentre outros documentos administrativos.
Por isso, é importante que as empresas contratadas para transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos possuam licenças ambientais válidas e compatíveis com as atividades executadas; o gerador deve atender a Portaria 280 de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, ou seja, gerar seu Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos e Certificado de Destinação Final em conformidade com as exigências legais, não armazenar resíduos sólidos num prazo superior a 12 meses (Resolução CEMA 109 de 2021).
Se você precisa elaborar um PGRS ou tem dificuldades na implantação deste projeto, entre em contato com nossa equipe técnica que iremos ajudá-lo!
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