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Movimentação de Resíduos e Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

Orientações para emissão do MTR no Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e Diretrizes sobre a movimentação dos resíduos no estado do Paraná

A gestão correta dos resíduos sólidos inicia-se com a segregação efetiva destes, passando pela qualificação ambiental da empresa de transporte e de destino final, sendo que a rastreabilidade do resíduo inicia-se com a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, sendo este documento obrigatório em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2021, devendo ser emitido pelo gerador por cada remessa de resíduo enviado para destinação, acompanhando o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada, de acordo com a Portaria nº 280/2020.

Cabe ressaltar que a falta de MTR ou constatadas inconsistências e irregularidades no documento, serão motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização. No caso da falta de documentação de transporte de resíduos, os transportadores e geradores ficam sujeitos a penalidades.

Ainda em se tratando do MTR, existe o MTR Complementar, documento a ser gerado pelo armazenador temporário, contendo o(s) número(s) do(s) MTR(s) que o compõe e que deve(m) estar a ele anexado(s) ou relacionados, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. O documento deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final.

A fim de encerrar o ciclo, o receptor do resíduo deve emitir o Certificado de Destinação Final – CDF.

A Portaria nº 280/2020 relata que os órgãos ambientais competentes que tenham sistemas para a implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos integrem seus dados com o MTR nacional, a fim de mantê-lo atualizado, porém, até o presente momento o Estado do Paraná não possui sistema para implantação de PGRS e emissão do MTR on line.

Neste caso, segue abaixo o passo a passo para emissão do MTR no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR):

  • Acessar o link: http://mtr.sinir.gov.br/#/
  • Clicar em ‘Novo Usuário’ e em ‘Perfil do Declarante’, escolher a opção desejada (Gerador, Destinador, Transportador ou Armazenador Temporário). Nesta etapa será necessário informar: CNPJ, razão social, e-mail, telefone, endereço e dados do usuário administrador do cadastro;
  • O sistema enviará uma senha ao e-mail cadastrado;
  • Entrar no sistema com o login e senha;
  • O sistema é composto pelas seguintes abas: home, manifesto, declaração, certificado, configurações e ajuda;

O sistema é bastante intuitivo e para a emissão do MTR pedirá informações como:

  • CNPJ do transportador;
  • CNPJ do destinador;
  • Informações sobre o resíduo: código do IBAMA, quantidade, unidade, estado físico, classe, acondicionamento, tratamento, entre outros.

Algumas informações importantes para o processo, retiradas da Portaria nº 280/2020, são:

  • Todos os campos do MTR devem ser preenchidos no SINIR pelo gerador excetuando-se, se necessário, os campos de placa do veículo, nome do motorista e data do transporte, que podem ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos;
  • A regularização das informações referentes à placa do veículo, nome do motorista e data, manualmente indicadas no MTR, serão regularizadas pelo destinador no momento do recebimento do resíduo e baixa do correspondente MTR;
  • Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.
  • No caso de envio dos resíduos diretamente ao destinador, sem armazenamento temporário, poderão ser incluídos quantos resíduos forem necessários em um único MTR, desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador, observando o atendimento às respectivas normas de transporte de resíduos vigentes;
  • No caso de envio de resíduo para armazenamento temporário, terá que ser emitido um MTR para cada tipo de resíduo;
  • Cabe ao transportador confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados;
  • É de responsabilidade do destinador a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos;
  • O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do MTR;
  • O destinador é o responsável pela veracidade e exatidão das informações constantes no CDF por ele emitido, documento que deve conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada;
  • A emissão do CDF deverá ser realizada apenas pelo destinador responsável, sendo vedada a emissão do CDF por agentes não envolvidos diretamente na destinação de resíduos, entre os quais os transportadores e os armazenadores temporários.
  • O MTR emitido pelo sistema, bem como o Relatório de Recebimento gerado pelo sistema, não substituem o CDF;
  • Todos os resíduos inseridos no MTR e que sejam classificados como perigosos também devem indicar, obrigatoriamente, as informações de peso, número da ONU, o nome apropriado para embarque, número da Classe de Risco e o Grupo de Embalagem do resíduo perigoso transportado. Essas informações podem ser consultadas na Resolução ANTT 5.232/2016;
  • Antes de emitir o MTR é necessário que as empresas transportadoras e os locais de destino final se cadastrem na plataforma do SINIR, pois o sistema vinculará automaticamente seus dados informando o CNPJ do terceiro;

Cabe ressaltar que a ferramenta online do MTR no SINIR não envolve custos para sua utilização.

No estado do Paraná, paralelo à emissão do MTR tem-se ainda a emissão de Autorização Ambiental – AA a qual traz como condicionante que o gerador deverá obrigatoriamente registrar a carga dentro do volume previsto na AA através do sistema de movimentação dos resíduos, disponível no link: http://www.sga-mr.pr.gov.br/ (a senha de acesso é a mesma do Sistema de Gestão Ambiental – SGA do IAT), sendo necessária a confirmação por parte das empresas de transporte e destinação final.

No sistema, em ‘Registrar Movimentação de Resíduos’, clicar no botão ‘Incluir’, onde deverá ser escolhido o número da AA a qual está atrelada com as respectivas informações do documento, como: código do IBAMA, tipo de resíduo, quantidade disponível e validade da AA. Em seguida será necessário informar os dados da movimentação, como: finalidade, quantidade, data de saída, data prevista para chegada, horário de saída e horário previsto para chegada, bem como informações sobre o trajeto. A próxima etapa será confirmar os dados do destinador final do resíduo. O sistema automaticamente vincula com a empresa castrada na AA. Na sequencia será necessário informar  o CNPJ da transportadora.

Não havendo a confirmação pelo sistema de movimentação, estão sujeitos à penalidades o gerador, o gerenciador e o receptor, bem como não serão emitidos o Certificado de Aprovação de Destinação Final – CADEF e novas AA em favor do gerador.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

Para saber mais sobre o assunto:

Como está sua Autorização Ambiental para destinar resíduos sólidos?

MTR online se tornará obrigatório!

MTR: Uma ferramenta de gerenciamento de resíduos

Geradores de Resíduos Sólidos devem solicitar Autorização Ambiental junto ao IAP

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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Viviane
Viviane
3 anos atrás

Boa tarde o site para emição do mtr está travado? Não estou conseguindo acessar.

Equipe Sinergia
Administrador
Equipe Sinergia
3 anos atrás
Reply to  Viviane

Olá Viviane, boa tarde!
Consegui acessar agora por aqui. Sugiro tentar novamente, as vezes foi alguma instabilidade. Segue o link: https://mtr.sinir.gov.br/#/

Wanderley
Wanderley
2 anos atrás

Bom dia.
Como saberemos se o destino fial solicitou o CADF?
Obrigado.

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