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Afinal, o que é uma outorga?

O termo ‘outorga’ traz o sentido de permitir, aprovar ou conceder algo a alguém. Quando utilizado em meios legais, trata-se de um ato administrativo, declarado pelo Estado ou pelo poder de seus representantes, na observância e controle da lei, sob efeito jurídico imediato, para liberação do direito de uma ação ao seu requerente.

Para os casos em que há a intenção ou a ocorrência do uso significativo de recursos hídricos, ou de qualquer outro bem público, essencial e comum, que seja assegurado pelas entidades governamentais, a outorga torna-se um instrumento importante e efetivo para o controle quantitativo e qualitativo das formas sob as quais, as águas superficiais e subterrâneas são, ou serão, utilizadas, com o intuito de garantir a proteção e perpetuação desse recurso tão primordial.

… E quando é preciso solicitá-la?

 

As pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (cidadãos) que utilizem o recurso hídrico como fonte de captação, advindas de rios, córregos, ribeirões, lagos, minas, nascentes reservatórios ou poços tubulares; meio, para o lançamento efluentes; estrutura aplicável para construções e instalações, com a alteração do direcionamento, do fluxo e das propriedades originais da água; e promoção de cultivo de espécies aquáticas de animais, devem solicitar o direito de uso à autoridade ambiental regente.

Das finalidades enquadradas com exigência de outorga destacam-se o abastecimento público e doméstico, a aquicultura, o combate a incêndio, o consumo humano, o controle de emissão de partículas, a dessedentação de animais, a diluição de efluentes sanitários ou industriais, o envase de água, a irrigação, a lavagem de areia, a lavagem de artigos têxteis, a lavagem de produtos de origem vegetal, a lavagem de veículos, as atividades de lazer, a limpeza, a pesquisa/monitoramento, os processos produtivos e industriais, e o uso em geral.

A partir dessa ressalva, pode-se compreender que a autorização de uso é variável de acordo com as características e necessidades do empreendimento e à suas aplicabilidades. Tais considerações são contrapostas aos parâmetros indicados e estipulados por lei, como também às peculiaridades específicas que cada situação de requerimento carrega, organizando desse modo, a análise e avaliação do requerimento para o enquadramento mais adequado do tipo de uso e para o deferimento do documento.

Os casos os quais a quantidade de água consumida é ínfima, como, por exemplo, as derivações e as captações individuais de até 1,8 m³/h e lançamentos de efluentes em corpos d’água de 1,8 m³/h, são classificados como de Uso Insignificante, não necessitando do requisito outorgante, apenas de cadastro no sistema com tal, a fim de notificar o uso.

De acordo com o art. 3º da Portaria 130/2020, do Instituto Água e Terra (IAT), quando a soma dessas derivações e captações, consideradas como insignificantes, atingir 20% da vazão outorgável em um dado manancial, não mais devem ser dispensadas ou permitidas novas utilizações, ficando sujeitas aos procedimentos legais do pedido de outorga.

Nessa e nas demais situações, em que as atividades não se ajustem no quadro de Uso Insignificante, há necessidade de requisitar a Outorga Prévia, quando se tratar de novos empreendimentos ou de empreendimentos existentes, que demandem de novo licenciamento ambiental, para posterior aquisição da Outorga de Direito, ou requerer diretamente a Outorga de Direito, para os novos empreendimentos que não necessitem de licenciamento ambiental e para os empreendimentos existentes que já possuam licenciamento ambiental e queiram regularizar sua situação de uso.

No Paraná quem superintende e disciplina os termos, as condições e os prazos desses documentos, bem como e emissão do documento é o órgão ambiental IAT sob a regência e competência do Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos – SIGARH.

Esta ferramenta virtual permite a solicitação facilitada para cadastros de usos insignificantes, anuências prévias para perfuração de poços e outorgas, prévia e de direito, por meio do preenchimento do requerimento on-line e inclusão digital da documentação digital dos empreendimentos.

Quer saber se seu empreendimento necessita de outorga e quer conhecer melhor quais são os procedimentos para o seu requerimento? Entre em contato com a nossa equipe, que daremos todo o suporte necessário para conquistar essa adequação para a sua empresa.

Francielle Miranda Gallieri Mendonça
Francielle possui graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, é mestranda em Ciências Ambientais na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.
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