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Arborização Urbana

Benefícios ecológicos e compensação ambiental

A arborização urbana, definida como toda vegetação que compõe o cenário ou a paisagem urbana, é um dos componentes bióticos mais importantes das cidades. Tecnicamente, a arborização urbana é dividida em áreas verdes (parques, bosques, praças e jardinetes) e arborização de ruas (vias públicas).

Muitos pesquisadores chamam-na de florestas urbanas, conceito mais amplo que engloba os diversos espaços no tecido urbano passíveis de serem trabalhados com o elemento árvore, tais como arborização de rua, praça, parque, jardim, lote, terreno baldio, quintal, talude de corte e aterro, estacionamento, canteiro central de ruas e avenidas e margens de corpos d’água.

As áreas verdes de cidades fornecem uma gama de serviços ecossistêmicos que oferecem benefícios ambientais para a população urbana. Os benefícios ecológicos gerados pelas árvores são conhecidos e considerados na discussão de sustentabilidade, entretanto, existe uma barreira quantitativa no que diz respeito a sua gestão. 

A escala de eficácia destes benefícios, como a melhoria da qualidade do ar, sequestro de carbono ou redução de temperatura, influenciam diretamente na maneira de gerir os recursos e nas tomadas de decisões ligadas ao suporte público. Com isso, surge a necessidade de novas técnicas de valoração ambiental a fim de inserir estas questões às pautas administrativas de gestões públicas que desejam gerenciar seus recursos naturais de forma mais eficiente.

É preciso lembrar que para a arborização cumprir com os seus benefícios é necessário investimento, assim como em qualquer outro serviço de utilidade pública, principalmente, no plantio, sempre com mudas de alta qualidade, e nas operações de poda. A maioria dos bens públicos deprecia com o tempo, o valor das árvores aumenta desde seu plantio até a sua maturidade, sendo assim o investimento na arborização precisa ser colocado em pauta.

Em Curitiba, o plantio de árvores em áreas urbanas tem sido amplamente adotado para compensação ambiental em situações de supressão de árvores urbanas que oferecem algum tipo de risco à população e estruturas. A compensação ambiental é prevista na Lei Ordinária 9.806/2000 do município de Curitiba. 

A referida lei prevê o replantio das de árvores para realização da compensação conforme a seguinte diretriz: para cada árvore nativa abatida, duas árvores nativas deverão ser plantadas. Enquanto para cada árvore da espécie Araucária angustifolia que for suprimida, deverão ser plantadas quatro árvores nativas. 

Esta medida mitigadora de impacto ambiental negativo ainda pode ser substituída pela doação de mudas ao Município como exposto no artigo 19 inciso 2 da Lei Ordinária 9.806/2000.  Recomenda-se a elaboração de projeto técnico por profissional habilitado para o planejamento e execução da compensação.

Beatriz Cristina Goes é formada em Engenheira Florestal pela PUC/PR, pós-graduanda em Gestão Sustentável e Meio Ambiente e tem sua atuação profissional focada na Conservação da Natureza.

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