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Corresponsabilidade ambiental como instrumento de efetividade na gestão dos resíduos sólidos, o que isso significa?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto Nº 10.936/2022, com o objetivo de preservar a qualidade ambiental bem como a saúde humana, dispõe de um conjunto de ações que se encontram voltados sobretudo à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Mas o que a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos significam?
Na PNRS a gestão integrada de resíduos sólidos é entendida como sendo um conjunto de ações que buscam soluções para os resíduos sólidos, considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, devendo nestas envolver todos os atores presentes na sociedade e tendo como premissa o desenvolvimento sustentável.
Já o gerenciamento de resíduos sólidos é entendido como um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Como alcançar a efetividade da gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos?
Para que a gestão integrada bem como o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos seja efetivamente alcançada, foi determinado na PNRS que tanto o poder público quanto o setor empresarial e a coletividade possuem uma série de responsabilidades.
No caso das empresas, estas devem realizar de forma adequada o gerenciamento de todos os resíduos gerados por ela, apresentando, se for o caso, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, documento que especifica todas as medidas tomadas quanto aos resíduos, sendo também parte integrante do processo de Licenciamento Ambiental.
Cabe mencionar que ao realizar o gerenciamento dos resíduos gerados na empresa pode-se realizar a contratação de serviços terceirizados para, por exemplo, a coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos. Contudo, tal fato não isenta o proprietário e/ou responsável do empreendimento, da responsabilidade pelos danos que forem provocados caso estas atividades sejam realizadas de forma inapropriada.
Esta medida tem como princípio a corresponsabilidade ambiental e torna fundamental, para o empreendedor e/ou responsável do empreendimento, que a escolha da empresa que realizará os serviços terceirizados seja tomada apenas após uma análise rigorosa da mesma.
Neste caso, dentre os itens que devem ser avaliados da empresa terceirizada estão:
- A empresa é especializada e reconhecida pelo órgão ambiental para realizar a atividade no qual será contratada?
- A empresa possui toda a documentação exigida legalmente, como Licença Ambiental, Autorização Ambiental, entre outros?
- A empresa fornece toda a documentação comprobatória da retirada e destinação final de resíduos, tais como o relatório de recebimento e Certificado de Destinação Final (CDF)?
- A empresa atende de fato todas as condicionantes ambientais que lhe é imposta legalmente?
Após esta análise o empreendedor e/ou responsável do empreendimento estará muito mais seguro para realizar sua escolha.
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