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Movimentação de Resíduos e Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

Orientações para emissão do MTR no Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e Diretrizes sobre a movimentação dos resíduos no estado do Paraná
A gestão correta dos resíduos sólidos inicia-se com a segregação efetiva destes, passando pela qualificação ambiental da empresa de transporte e de destino final, sendo que a rastreabilidade do resíduo inicia-se com a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, sendo este documento obrigatório em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2021, devendo ser emitido pelo gerador por cada remessa de resíduo enviado para destinação, acompanhando o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada, de acordo com a Portaria nº 280/2020.
Cabe ressaltar que a falta de MTR ou constatadas inconsistências e irregularidades no documento, serão motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização. No caso da falta de documentação de transporte de resíduos, os transportadores e geradores ficam sujeitos a penalidades.
Ainda em se tratando do MTR, existe o MTR Complementar, documento a ser gerado pelo armazenador temporário, contendo o(s) número(s) do(s) MTR(s) que o compõe e que deve(m) estar a ele anexado(s) ou relacionados, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. O documento deverá acompanhar o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final.
A fim de encerrar o ciclo, o receptor do resíduo deve emitir o Certificado de Destinação Final – CDF.
A Portaria nº 280/2020 relata que os órgãos ambientais competentes que tenham sistemas para a implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos integrem seus dados com o MTR nacional, a fim de mantê-lo atualizado, porém, até o presente momento o Estado do Paraná não possui sistema para implantação de PGRS e emissão do MTR on line.
Neste caso, segue abaixo o passo a passo para emissão do MTR no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR):
- Acessar o link: http://mtr.sinir.gov.br/#/
- Clicar em ‘Novo Usuário’ e em ‘Perfil do Declarante’, escolher a opção desejada (Gerador, Destinador, Transportador ou Armazenador Temporário). Nesta etapa será necessário informar: CNPJ, razão social, e-mail, telefone, endereço e dados do usuário administrador do cadastro;
- O sistema enviará uma senha ao e-mail cadastrado;
- Entrar no sistema com o login e senha;
- O sistema é composto pelas seguintes abas: home, manifesto, declaração, certificado, configurações e ajuda;
O sistema é bastante intuitivo e para a emissão do MTR pedirá informações como:
- CNPJ do transportador;
- CNPJ do destinador;
- Informações sobre o resíduo: código do IBAMA, quantidade, unidade, estado físico, classe, acondicionamento, tratamento, entre outros.
Algumas informações importantes para o processo, retiradas da Portaria nº 280/2020, são:
- Todos os campos do MTR devem ser preenchidos no SINIR pelo gerador excetuando-se, se necessário, os campos de placa do veículo, nome do motorista e data do transporte, que podem ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos;
- A regularização das informações referentes à placa do veículo, nome do motorista e data, manualmente indicadas no MTR, serão regularizadas pelo destinador no momento do recebimento do resíduo e baixa do correspondente MTR;
- Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.
- No caso de envio dos resíduos diretamente ao destinador, sem armazenamento temporário, poderão ser incluídos quantos resíduos forem necessários em um único MTR, desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador, observando o atendimento às respectivas normas de transporte de resíduos vigentes;
- No caso de envio de resíduo para armazenamento temporário, terá que ser emitido um MTR para cada tipo de resíduo;
- Cabe ao transportador confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados;
- É de responsabilidade do destinador a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos;
- O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do MTR;
- O destinador é o responsável pela veracidade e exatidão das informações constantes no CDF por ele emitido, documento que deve conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada;
- A emissão do CDF deverá ser realizada apenas pelo destinador responsável, sendo vedada a emissão do CDF por agentes não envolvidos diretamente na destinação de resíduos, entre os quais os transportadores e os armazenadores temporários.
- O MTR emitido pelo sistema, bem como o Relatório de Recebimento gerado pelo sistema, não substituem o CDF;
- Todos os resíduos inseridos no MTR e que sejam classificados como perigosos também devem indicar, obrigatoriamente, as informações de peso, número da ONU, o nome apropriado para embarque, número da Classe de Risco e o Grupo de Embalagem do resíduo perigoso transportado. Essas informações podem ser consultadas na Resolução ANTT 5.232/2016;
- Antes de emitir o MTR é necessário que as empresas transportadoras e os locais de destino final se cadastrem na plataforma do SINIR, pois o sistema vinculará automaticamente seus dados informando o CNPJ do terceiro;
Cabe ressaltar que a ferramenta online do MTR no SINIR não envolve custos para sua utilização.
No estado do Paraná, paralelo à emissão do MTR tem-se ainda a emissão de Autorização Ambiental – AA a qual traz como condicionante que o gerador deverá obrigatoriamente registrar a carga dentro do volume previsto na AA através do sistema de movimentação dos resíduos, disponível no link: http://www.sga-mr.pr.gov.br/ (a senha de acesso é a mesma do Sistema de Gestão Ambiental – SGA do IAT), sendo necessária a confirmação por parte das empresas de transporte e destinação final.
No sistema, em ‘Registrar Movimentação de Resíduos’, clicar no botão ‘Incluir’, onde deverá ser escolhido o número da AA a qual está atrelada com as respectivas informações do documento, como: código do IBAMA, tipo de resíduo, quantidade disponível e validade da AA. Em seguida será necessário informar os dados da movimentação, como: finalidade, quantidade, data de saída, data prevista para chegada, horário de saída e horário previsto para chegada, bem como informações sobre o trajeto. A próxima etapa será confirmar os dados do destinador final do resíduo. O sistema automaticamente vincula com a empresa castrada na AA. Na sequencia será necessário informar o CNPJ da transportadora.
Não havendo a confirmação pelo sistema de movimentação, estão sujeitos à penalidades o gerador, o gerenciador e o receptor, bem como não serão emitidos o Certificado de Aprovação de Destinação Final – CADEF e novas AA em favor do gerador.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição!
Para saber mais sobre o assunto:
Como está sua Autorização Ambiental para destinar resíduos sólidos?
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MTR: Uma ferramenta de gerenciamento de resíduos
Geradores de Resíduos Sólidos devem solicitar Autorização Ambiental junto ao IAP