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Novidade Ambiental para os Proprietários Rurais: Portaria IAP Nº 82/2023 permite o cancelamento do CAR em situações específicas
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um importante instrumento de gestão ambiental que visa a regularização de imóveis rurais. Ele consiste no registro de informações sobre a área da propriedade, reserva legal, áreas de preservação permanente, entre outros aspectos ambientais.
No dia 28 de fevereiro de 2023, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou a Portaria nº 82, trazendo uma novidade para os proprietários rurais: a possibilidade de cancelamento administrativo do CAR.
Essa novidade é totalmente relevante, uma vez que, anteriormente, o cancelamento do CAR só era possível em casos de decisão judicial. Agora, o cancelamento administrativo do CAR pode ser realizado em algumas situações específicas.
Mas é de grande interesse ressaltar, que o cancelamento administrativo do CAR no sistema SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) é irreversível, ou seja, é uma decisão importante que precisa ser bem avaliada.
Os requisitos para o cancelamento administrativo do CAR estão descritos na própria portaria, em seu Art. 3º. Sendo eles:
- Sobreposição de cadastros;
- Unificação de áreas limítrofes;
- Inserção de imóveis rurais em perímetro urbano com o cancelamento efetivado de CCIR;
- Cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural;
- Decisão Judicial.
A sobreposição de cadastros pode ocorrer quando, por exemplo, o proprietário de uma área já possui um CAR e realiza um novo cadastro para a mesma área. Nesse caso, o cancelamento administrativo do CAR mais recente pode ser realizado.
A unificação de áreas limítrofes acontece quando o proprietário de duas ou mais áreas rurais adjacentes decide unificá-las. Nesse caso, é possível realizar o cancelamento administrativo do CAR para as áreas que foram unificadas.
A inserção de imóveis rurais em perímetro urbano com o cancelamento efetivado de CCIR também é um dos requisitos para o cancelamento administrativo do CAR. Essa situação ocorre quando um imóvel rural é incorporado ao perímetro urbano, cancelando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural é outro requisito para o cancelamento administrativo do CAR. Nesse caso, o CAR pode ter sido realizado para áreas que não se enquadram na definição de imóvel rural, o que torna possível o cancelamento.
A Portaria nº 82 do IAP trouxe uma importante novidade para os proprietários rurais que precisam cancelar o CAR em situações específicas. Contudo, é fundamental ter em mente que o cancelamento administrativo do CAR no sistema SICAR é irreversível e exige uma análise cuidadosa de cada situação antes de realizar o cancelamento.
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