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PGRS eletrônico via SINIR

Em 2022, o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) disponibilizou uma nova funcionalidade de gerenciamento de resíduos. Agora há a possibilidade de preencher o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de forma online, pela plataforma de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR).
O que é e para que serve?
O PGRS é um documento que apresenta o diagnóstico dos resíduos gerados em um estabelecimento, compreendendo a tipologia dos resíduos sólidos, a quantidade, bem como o gerenciamento desde a segregação, até a disposição final dos rejeitos e indica procedimentos ambientalmente corretos para melhoria contínua.
Quem deve fazer?
De acordo com o art. 20 da Lei federal de nº 12.305, empresas que geram resíduos industriais, de saúde ou de mineração estão sujeitas à elaboração do PGRS. Ou ainda estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos perigosos; empresas de construção civil; responsáveis por resíduos de serviços de transportes originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira e os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.
Quais os passos?
O empreendedor cadastrado no Sistema MTR do SINIR com o perfil “Gerador”, pode iniciar a elaboração do PGRS, através da aba “PGRS” e em seguida “Novo PGRS”, onde irá preencher as seguintes etapas:
- Informações gerais do empreendimento
- Informações sobre o processo de produção desenvolvido pelo empreendimento
- Diagnóstico
- Origem e caracterização de resíduos sólidos gerados
- Procedimentos de gerenciamento
- Ações preventivas, corretivas e de controle
- Soluções direcionadas à reciclagem, compostagem e ao tratamento e disposição final ambientalmente adequada
- Upload ART
Após a elaboração e finalização do PGRS, o empreendedor deverá prosseguir para o envio pelo Sistema MTR, devendo ser protocolado no órgão ambiental licenciador competente, datado e assinado pelo Responsável Técnico por sua elaboração, com o respectivo documento expedido pelo Conselho Regional de Classe do profissional. O documento digital pode ser anexado no sistema de informações do órgão ambiental para fins de licenciamento ambiental.
Qual a frequência?
De acordo com o Parágrafo 1º do Art. 23 da Lei Federal nº 12.305 de 2010, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS deve ser renovado anualmente .
Essa novidade já estava disponível para o estado de Santa Catarina pelo Sistema MTR do Instituto do Meio Ambiente (IMA) desde dezembro de 2021, para saber mais confira o texto disponível no site da Sinergia.
Caso você queira elaborar esse documento pelo Sistema MTR, entre em contato com nossa equipe de profissionais habilitados e especializados. Estamos disponíveis para auxiliá-lo e orientá-lo nesta etapa.