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Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)

A elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) são exigidos nos processos de licenciamento de atividades de risco, ou seja, aquelas atividades que possam resultar em acidentes com impacto para a população do seu entorno e que mantém em suas instalações substâncias em quantidades significativas. No caso do Instituto Ambiental do Paraná, as quantidades estão listadas no anexo I da Portaria IAP n0 159 de 2015.
O PGR visa identificar e prevenir riscos com base em normas e procedimentos operacionais e por meio de treinamento, manutenção, procedimento de investigação de acidentes e incidentes, informações sobre os produtos químicos utilizados, gerenciamento de modificações e emergências, plano de emergência, determinação de responsabilidades e execução de auditoria.
O plano visa prevenir eventuais acidentes e caso ocorra, que se tenham implantados procedimentos para a minimização dos mesmos. Por este motivo, é importante que a empresa escolha profissionais qualificados para tais atividades, afinal acidentes são sempre um risco e trabalhar com prevenção pode barrar diversos transtornos.
Na Sinergia Engenharia, o PGR é elaborado por técnico habilitado acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).