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Qual a diferença entre APA e APP?

A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo, apesar de sofrer críticas por ambientalistas que demandam maior rigidez e fiscalização. Quando comparada com as leis de outros países, estamos um passo à frente.

Uma das principais leis ambientais atualmente é a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2.000 que instaura o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação brasileiras. Existem no SNUC dois grupos de unidades de conservação: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

A Área de Proteção Ambiental – APA é uma categoria de Unidade de Conservação federal que pertence ao grupo de UCs de uso sustentável e é destinada à preservação dos recursos ambientais como a fauna, flora, solo e recursos hídricos de forma socialmente justa e economicamente viável.

Em geral, a APA compõe uma área extensa, com um certo grau de ocupação humana e pode ser estabelecida em áreas de domínio público e privado, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos na APA estão sujeitos a um Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) específico. O ZEE é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que recorta as áreas da APA buscando o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental através de permissividades e proibições.

Dentro da APA sempre irão existir as Áreas de Preservação Permanente – APP, um dos principais recortes do ZEE.  Diferentemente das APAs, as APPs são áreas intocáveis, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente. Os limites das APP são rigidamente definidos e monitorados pelos órgãos ambientais pois se tratam de locais frágeis. Os desmatamentos ilegais nas APPs causam erosões e deslizamentos, além de prejudicar nascentes, fauna, flora e biodiversidade dessas áreas.

As APPs são definidas pelo Código Florestal Brasileiro, instaurado pela lei nº 12.651 de 25 de maio de 2.012, como áreas na faixa marginal dos rios, topo dos morros, proximidade das nascentes, terrenos acima de 1.800m.  Para a APP existir basta que a condição geográfica seja atendida, independente do domínio da área ou da vegetação existente, sendo assim, existem APP em terrenos privados e públicos, na zona rural e na zona urbana.

O proprietário do terreno deve estar atento a essas definições e se comprometer com a preservação das APPs porque, em caso de alterações, ele é o responsável pela recomposição e recuperação dessas áreas. Nesses casos é exigido um Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, que deve ser elaborado por um profissional habilitado e com experiência em recuperação de APPs. Se você precisa de um PRAD, nós da Sinergia Engenharia podemos ajudar.

Beatriz Cristina Goes é formada em Engenheira Florestal pela PUCPR, pós-graduanda em Gestão Sustentável e Meio Ambiente e tem sua atuação profissional focada na Conservação da Natureza.

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Jessica
Jessica
3 anos atrás

Boa tarde, eu tenho um terreno, gostaria de saber se tem uma app nele
Eu tenho que contratar alguém para isso ou a própria prefeitura irá fiscalizar antes da construção? Ou eu contrato alguém para fazer a avaliação e a prefeitura irá apenas depois quando necessário.

Elenilde
Elenilde
3 anos atrás

Muito didático! Parabéns pelo trabalho. Na minha cidade tem um parque ecológico, ele considerado uma APA, isso quer dizer que as nascentes que estão dentro dele são APP? Sendo assim, essa parte deveria ser intocada? Pena que está destruída.

Sebastian
Sebastian
2 anos atrás

Olá Beatriz, tudo bem? Parabéns pelo post muito bom, bastante esclarecedor, vai ajudar muitas pessoas com certeza. Eu tenho um sitio no litoral do paraná na região do Guaraguaçu em Pontal do Paraná. Essa propriedade tem 40 metros de largura por 1000 metros nas laterais onde chega até o rio fazendo fundos com 40 metros de largura. A duvida é…Essa área onde está meu sitio é considerada APA ou APP? Onde devo buscar essa informação de maneira formal?

Ficarei muito agradecido se puder me ajudar.

Roberta Adans
Roberta Adans
2 anos atrás

É possivel construir em APA?

Cláudio Martins
Cláudio Martins
1 ano atrás

temos um projeto devidamente aprovado pela prefeitura (que faz protocolarmente vistorias “in loco”) e respeitando os 30 m da sinuosidade de um córrego. Acontece que estando em construção verificou-se que um trecho do córrego avançou alguns centimetros diminuindo os 30 m. Isto poderia de alguma maneira causar problemas ou, o fato de que, quando da aprovação constar o recuo regulamentar já constitui um direito? Como poderia me garantir?

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