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Regularização Fundiária Urbana e o Meio Ambiente

A Regularização Fundiária Urbana (REURB), de acordo com a Lei nº 13.465 de 2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes (BRASIL, 2017).

O assunto é complexo e exige uma análise multidisciplinar. No aspecto ambiental, há de ser considerado o saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas), os riscos de exposição a desastres naturais, como desabamentos e inundações, por exemplo, exposição a passivos ambientais e a compatibilidade com a  legislação ambiental.

Algumas dessas áreas informais podem estar em área de avanço de Área de Preservação Permanente (APP) e isso nem sempre é sinônimo de inviabilização da regularização. O Código Florestal (Lei nº 12.651 de 2012), em seu artigo 8º, determina que a APP poderá sofrer intervenção ou a supressão de vegetação nativa em casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei, mediante pedido de autorização para tal atividade.

Algumas situações de possibilidade de intervenções em APP apresentadas na Lei nº 12.651 de 2012 estão listadas a seguir:

  • Supressão em áreas de nascentes, dunas e restingas somente em caso de utilidade pública;
  • Locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda;

Alguns exemplos de utilidade pública são:

  • Atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
  • Obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

Alguns exemplos de interesse social são:

  •  Atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
  • A regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
  • Implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;
  • As atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.

A autorização do órgão ambiental para a execução pode ser dispensada, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

A Resolução CONAMA nº 369 de 2006 também determina casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.

A eventual permissão de avançar na área de preservação permanente não necessariamente acarretará na regularização fundiária urbana pois, como visto anteriormente, outros aspectos devem ser analisados em conjunto: jurídico, urbanístico e social.

A Sinergia Engenharia elabora estudos ambientais para o Projeto de Regularização Fundiária.

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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