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Silencie o caos: o que você e sua empresa precisam saber sobre o Laudo de Ruído Ambiental

O ruído pode ser considerado uma das formas mais penetrantes e perceptíveis de alteração do ambiente. Caracteriza-se, essencialmente, pela complexa combinação de vibrações, em diferentes frequências e amplitudes, que resultam em oscilação sonoras não simétricas, em outros termos, são sons que não apenas causam incômodo ou perturbação, mas têm potencial para ocasionar danos ao auditor da fonte sonida, quando exposto em circunstâncias extremas, tendo impactos significativos na qualidade de vida e na saúde.

Então, como podemos medi-lo e controlá-lo? A resposta está no laudo de ruído ambiental, documento crucial não apenas para o cumprimento das condições legais, mas também para a promoção de um ambiente mais saudável e agradável.

Esmiuçando o Laudo de Ruído Ambiental

O Laudo de Ruído Ambiental, ou também conhecido como Laudo de Ruído Perimetral, norteia-se, essencialmente, pela regulamentadora, e criteriosa, NBR .10.151:2019, cujo escopo consiste na medição e avaliação técnica dos níveis de ruído no entorno, ou no perímetro do empreendimento, durante as atividades operacionais regulares de um gerador, e o objetivo está em identificar ruídos interferentes, por meio da avaliação dos níveis aceitáveis para o período, o zoneamento municipal e à aceitação comunitária, com vistas à aprazabilidade da vizinhança, determinando se o mesmo deverá aplicar medidas de controle, ou não.

A obtenção destes dados se dá através do aparelho medidor conhecido como sonômetro, ou decibelímetro, que capta medições integradas de nível sonoro em decibéis (dB), com ponderações de frequência A, instalado em pontos selecionados entre as fontes críticas e ruidosas, por meio de distribuição amostral especial harmoniosa na porção do lote, e por softwares analíticos e geoestatísticos.

A partir destes resultados é feita a análise por profissionais habilitados e qualificados, que identificam quais pontos são considerados críticos e quais as recomendações que o emissor deverá aplicar para enquadramento de seu estabelecimento. Recomenda-se, para um maior controle e cuidado, em especial às empresas que se qualificam no limiar estabelecido por lei, que o monitoramento seja aplicado uma vez ao ano.

Foto 1 – Exemplo de medição de ruído em um ambiente industrial

Entender estas considerações é crucial, não apenas para o enquadramento de sua empresa, mas também para a proteção da saúde a todos que estão expostos a estes sons ruidosos.

Vamos com Sinergia

Se você está preocupado com os níveis de ruído em sua área, quer saber se o seu estabelecimento está dentro destes parâmetros ou quer entender um pouco mais sobe este assunto, consulte nossos profissionais para uma avaliação. Desta forma, você não apenas irá garantir a tranquilidade de sua comunidade, mas também investe em conforto, sustentabilidade e visibilidade para o seu empreendimento.

Francielle  é graduanda em Gestão Ambiental pela Faculdade de Tecnologia Estácio de Curitiba, possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

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