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Sua empresa está se arriscando no processo de licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é necessário para a localização, construção, instalação, ampliação, modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades instaladas ou a se instalar, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (CURITIBA, 2011).

Muitos órgãos ambientais não exigem, mas recomendam, que o processo seja realizado por um responsável técnico especialista da área ambiental. Na prática, o que se observa é que a condução deste processo técnico e administrativo é dado das seguintes formas:

  • Por meio de um especialista da área ambiental, seja ele da empresa ou terceirizado;
  • Um responsável técnico da empresa, não necessariamente especializado na área ambiental;
  • Um colaborador que não tem responsabilidade técnica pela empresa e nem especialização na área;
  • Demais parceiros da empresa que não necessariamente possuem conhecimento na área ambiental.

Mas afinal, se independentemente da forma de condução, sua empresa adquire a licença ambiental, qual o risco?

O processo de licenciamento ambiental demanda a declaração de informações sobre a operação e rotina da empresa, bem como o relato de dados técnicos da parte ambiental. A omissão ou declaração de informação falsa configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de Má-fé, tanto do responsável pelo empreendimento quanto da pessoa que fez a declaração.

Se você quer evitar correr riscos, demande esta atividade a um especialista da área ambiental e, além disso, exija que este profissional possua registro no conselho de classe e que emita Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre este serviço, desta forma o profissional se responsabiliza tecnicamente.

O que se nota em algumas situações é tanto a omissão quanto erro na declaração de informações que podem configurar crime e Má-fé. Os erros mais comuns identificados nos processos de licenciamento junto ao Instituto Água e Terra, por exemplo, são a ausência ou declaração incompleta de quais resíduos sólidos e efluentes líquidos e atmosféricos gerados na operação.

A Sinergia Engenharia possui uma equipe especializada em licenciamento ambiental e com profissionais que possuem registro no conselho de classe. Conte conosco e não se arrisque!

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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