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Você sabe qual a relação entre Portaria SMMA nº 8 de 2022 e Decreto Municipal nº 340 de 2022? Não? Vem com a gente que te explicamos!
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos que utilizem de recursos ambientais seja eles considerados significativos ou não devido a sua tipologia. Para saber mais sobre acesse: Licenciamento Ambiental.
O Decreto nº 340/2022, regulamenta o artigo 111 da Lei Municipal n.º 15.852, de 1º de julho de 2021 que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências, atualizando o sistema de licenciamento ambiental no Município de Curitiba.
Já a Portaria nº 08/2022, atualiza as diretrizes para as solicitações eletrônicas e presencial para a obtenção das Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e Operação (LP, LI e LO), a portaria também revoga a Portaria nº 15/2021.
Mas o que essas duas legislações têm em comum? A Portaria nº 08/2022 se aplica aos empreendimentos que se enquadrem no artigo 11 e realizem as atividades previstas no Anexo I do Decreto Municipal nº 340 de 15 de março de 2022, com exceção dos empreendimentos que possuem Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis ou outros compostos químicos – SASC.
O que é o licenciamento ambiental trifásico? De uma forma simplificada, consiste no processo administrativo executado em conjunto entre o órgão ambiental e o empreendedor, no qual são analisadas as etapas de viabilidade ambiental, instalação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as licenças prévia, de instalação e de operação, portanto, o empreendedor obterá primeiramente a Licença Prévia que atesta a viabilidade da atividades ou do empreendimento quanto à sua concepção e localização, logo após a Licença de Instalação que autoriza a instalação da atividade ou do empreendimento, de acordo com as especificidades constantes nos planos, programas e projetos. Por fim, a Licença de Operação que autoriza a operação das atividades ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP e LI.
Ficou alguma dúvida? Precisa regularizar seu empreendimento? Entre em contato conosco que será um imenso prazer atendê-los!