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Aberta consulta pública sobre a Logística Reversa do vidro, o que isso quer dizer?

Na data de 29 de dezembro de 2020 o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria MMA n° Nº 641, abriu o processo de consulta pública da proposta de Decreto para a instituição do sistema de logística reversa de embalagens de vidro. A consulta e a leitura integral da proposta em questão pode ser realizada clicando aqui.

Conforme, art 2° da Portaria MMA n° 641, as contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas no período de 04/01/2021 a 05/02/2021 por meio do formulário eletrônico disponível no endereço < http://consultaspublicas.mma.gov.br/decretoembalagensdevidro >.

Importante ressaltar que o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) terá um papel de elevada importância no processo, uma vez que, todo o monitoramento e acompanhamento do sistema de logística será realizado de forma integrada pelo referido sistema.

O objeto do Decreto, que está em processo de consulta pública, é a estruturação, implementação e operacionalização de sistema de logística reversa de embalagens de vidro colocadas no mercado interno que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e dos equiparáveis.

A aplicação da logística reversa, faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), e impõe obrigações a consumidores, comerciantes, distribuidores, fabricantes e importadores de produtos acondicionados em embalagens de vidro, assim como a fabricantes e importadores de vasilhames de vidro, dessa forma garante-se um efetivo funcionamento do plano de logística reversa do vidro e da cadeia toda, que agrega uma quantia considerável de pessoas e recursos, seja beneficiada, a fim de alcançar as seguintes metas de reciclagem:

A estruturação e implementação do sistema de logística reversa do Decreto será realizada em duas fases consecutivas, denominadas Fase 1 e Fase 2, tendo a fase 1 com início logo após a publicação do decreto, e a fase 2 com o início previsto em agosto de 2021. A proposta de Decreto conta com importantes pontos do Plano de Logística Reversa de embalagens de vidro tais como:

  • Estruturação e implementação do sistema;
  • Operacionalização do sistema;
  • Financiamento do sistema, acompanhamento da performance;
  • Entidades gestoras, participação dos consumidores no sistema;
  • Obrigações dos comerciantes, obrigações dos distribuidores;
  • Obrigações dos fabricantes e dos importadores de produtos comercializados em embalagens de vidro;
  • Obrigações dos fabricantes e dos importadores de vasilhames de vidro,
  • Participação de cooperativas e associações de catadores no sistema de logística reversa;
  • Participação dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
  • Plano de comunicação e de educação ambiental;
  • Metas;
  • Avaliação e monitoramento do sistema;
  • Tratamento não discriminatório;

A destinação final adequada para o resíduo do vidro, segundo o Decreto deve seguir a seguinte prioridade:

  • Reutilização;
  • Reciclagem;
  • Tratamento;
  • Disposição final ambientalmente adequada em aterro sanitário, devidamente licenciado, quando comprovadamente se tratar de rejeito.

Segundo levantamento Abividro (Associação Brasileira das Indústrias de Vidro), a reciclagem do vidro movimenta aproximadamente 120 milhões de reais por ano no Brasil, a mesma Associação afirma que a substância não se perde no processo de reciclagem e pode ser 100% reaproveitada, na fabricação de novas embalagens. São produzidas mais de 8,6 bilhões de unidades por ano, equivalente a 1,3 milhões de toneladas do material.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Sendo assim, o Decreto pode representar um importante passo para a implantação da Logística Reversa no país, assim como deve fomentar a reciclagem de embalagens de vidro.

Segundo a MMA o sistema de logística reversa prevê o estímulo à inserção produtiva e remuneração das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio da formalização de instrumento legal entre estas cooperativas e associações legalmente constituídas e habilitadas e associação, empresas ou entidades gestoras, para prestação de serviços, na forma da legislação, observada a viabilidade técnica e econômica.

No âmbito Paranaense, alguns esforços estão sendo realizados para a implantação e cumprimento da Logística Reversa no estado. A partir de 2012, o Governo do Estado implementou o chamado Programa Paranaense de Logística Reversa, o qual fomenta a logística reversa por meio de Termos de Compromisso entre setores empresariais.

Outra medida no mesmo sentido, segundo o IAT-PR (Instituto Água e Terra do Paraná) o Governo do Estado do Paraná deve implementar, em 2021, uma plataforma online na qual será inserido todas as informações sobre logística reversa por parte das empresas e indústrias. A ideia da plataforma é de formar uma base de dados sólida, para que haja uma maior fiscalização do que está realmente sendo realizado de logística reversa no estado. A comprovação da destinação adequada dos resíduos deverá ser essencial para a obtenção do licenciamento ambiental.

Segundo informações do Governo do Paraná, os seguintes setores da indústria já se comprometeram, através de termos de compromisso e/ou notificações, a trabalhar com a logística reversa:

  • Pneu;
  • Lâmpadas;
  • Higiene pessoal;
  • Medicamentos veterinários;
  • Embalagens cartonadas;
  • Embalagens de agrotóxico.

Os resíduos precisam ser pensados não como um problema, e sim como uma solução, no momento em que tudo pode ser reciclado, reutilizado ou reaproveitado. Todos devem pensar na logística reversa de tudo que é gerado ou consumido. O que você e a sua empresa tem feito para nesse sentido? A destinação correta dos resíduos não é só uma questão ambiental, e sim uma questão econômica e social.

A destinação correta dos resíduos gera empregos e renda, e consequentemente melhoria na qualidade de vida de toda a população, a Sinergia Engenharia pode auxiliar a sua empresa a dar a melhor destinação para os seus resíduos, gerando também economia e trazendo sustentabilidade para a empresa, por meio do PGRS e do Licenciamento Ambiental.

Guilherme Machado Marangon

Engenheiro Ambiental e Especialista em Gestão Empresarial

 

https://abividro.org.br/2019/02/07/vidro-o-residuo-infinitamente-reciclavel/

http://www.sedest.pr.gov.br/print/pdf/node/6403.

https://afrebras.org.br/noticias/parana-deve-implantar-cadastro-de-informacoes-sobre-logistica-reversa/

https://www.felsberg.com.br/aberta-consulta-publica-para-regulamentacao-do-sistema-de-logistica-reversa-de-embalagens-de-vidro/

http://consultaspublicas.mma.gov.br/decretoembalagensdevidro

 

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