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Caixa Separadora de Água e Óleo para que serve e para quem é exigido?

A caixa separadora de água e óleo (SAO ou CSAO) é uma exigência antiga para postos de combustíveis, desde a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 273/2000, a qual versa que toda instalação e sistema de armazenamento de derivados do petróleo (como é o caso dos postos de combustível) devem possuir o sistema separador.

No município de Curitiba a caixa separadora de água e óleo é exigida não só para postos de combustíveis, mas como também em lava-car e em oficinas mecânicas, ou seja, todos estabelecimentos que desenvolvem atividades de lavagem de veículos e peças com uso de água, com descarte de águas residuárias.

No site da Prefeitura de Curitiba, há uma “Relação de documentos adicionais por tipo de atividade para licenciamento ambiental”, a qual pode ser acessada aqui. Tal documento consta sobre a necessidade de um Sistema adequado de caixas separadoras de areia e óleo ligado na galeria de águas pluviais (GAP) ou na rede de esgoto.

Esse sistema tem como principal função, a contenção dos resíduos oleosos, sólidos flutuantes e sedimentáveis e necessitam de um descarte ambientalmente correto, enquanto a água é destinada para a rede ou reutilizada no sistema, como água de reuso.

A separação se dá por meio físico, uma vez que o óleo tem uma densidade menor que a água e tende a flutuar, ficando retido nas caixas do sistema que é composto da seguinte forma:

  • Caixa de areia: retém os sólidos grosseiros, como areia e terra;
  • Caixa separadora de óleo: efluente perde energia e o óleo, por diferença de densidade, tende a flutuar, podem ser projetadas uma ou mais caixas dependendo das características do efluente e da vazão;
  • Caixa coletora de óleo: caixa que recebe o óleo separado da água, deverá ser de material de fácil limpeza e acesso para as devidas manutenções;
  • Caixa de inspeção: caixa com visibilidade por onde o efluente, já separado, pode ser visualizado.

A manutenção do sistema, é muito importante para manter o seu bom funcionamento e para manter as características do efluente dentro dos parâmetros. Deve ser realizada de forma periódica, da seguinte forma:

  • Limpeza dos sólidos presentes na caixa de areia: a constância desse procedimento depende da quantidade de sólidos grosseiros presentes no efluente;
  • Limpeza da caixa coletora de óleo: assim que a caixa estiver quase por completa de água e óleo, uma empresa especializada e com licença ambiental, deve ser contratada para que seja esvaziada a caixa coletora de óleo e dado o correto tratamento do mesmo, como exemplo o rerrefino (processo industrial de reciclagem de óleo usado).

Os resíduos gerados no local (sólidos contaminados, óleo usado, lodos das caixas separadoras, etc.) deverão ter sua destinação final realizada por empresas devidamente licenciadas e os certificados de destinação armazenados.

O sistema de separação de água e óleo, pode ser de material em fibra pré-fabricado ou em alvenaria, sendo dimensionado por profissional habilitado, devendo apresentar memorial de cálculo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e atender as seguintes exigências:

  • Seguir os padrões da ABNT NBR 14605-7;
  • Dimensionamento correto das caixas separadoras, de modo a atender todo o volume de efluentes gerados.
  • Estar em uma área coberta para evitar que água da chuva se misture ao efluente;
  • Ter um profissional habilitado responsável pelo projeto;
  • Ter um profissional habilitado responsável pela execução/instalação;
  • Ser constituída de material estanque e com permeabilidade máxima de 10 m/s, referenciado a água a 20° C;
  • Ter acessibilidade as suas partes internas, viabilizando a manutenção e limpeza;
  • Possuir tampa de acesso resistente ao tráfego de automóveis e caminhões,
  • Ser dotado de tampa cega que evite a entrada de águas pluviais;
  • Ser estruturado ou ser instalado dentro de estrutura especificada pelo fabricante para suportar os esforços provenientes do tráfego de veículos e solicitações do solo do entorno.

O efluente do sistema de separação água e óleo deve atender aos parâmetros de lançamento, estabelecidos pela legislação federal, Resolução CONAMA 357/2005 e Resolução CONAMA Nº 430/2011:

  • Óleos e graxas: virtualmente ausentes, com máximo de 20 mg/L;
  • Sólidos em suspensão: máximo de 20 mg/L;
  • Materiais sedimentáveis: máximo de 1 ml/L;
  • DBO e DQO: parâmetros podem mudar dependendo do corpo receptor;
  • Substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes.

A Prefeitura de Curitiba exige na solicitação ou na renovação da licença uma cópia dos laudos de análise dos efluentes da caixa separadora, emitido por laboratório há no máximo seis meses, contendo os parâmetros: DBO, DQO, óleos e graxas, pH e sólidos sedimentáveis, sendo que a amostragem somente deverá ser feita pelo técnico do laboratório;

Os comprovantes e as licenças ambientais das empresas responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos também deverão ser apresentados no momento da solicitação/renovação da Licença de Operação.

Para uma melhor eficiência do tratamento podem ser adicionadas placas coalescentes que possuem a função de capturar as gotas de óleos menores e as agregar, formando gotas maiores que, com maior velocidade de ascensão, aceleram a descontaminação e a separação da água e do óleo.

Um dos principais motivos de separação e tratamento desse resíduo, é devido ao óleo ser uma substância tóxica para humanos e meio ambiente, ainda por ser insolúvel em água e possuir um tratamento complexo para sua biodegradação. Portanto, essa substância nunca deve ser destinada para corpos hídricos ou mesmo para galerias de esgoto sem prévio tratamento do efluente.

Sendo assim, o Sistema de Caixa Separadora Água e Óleo, é de extrema importância para a preservação ambiental e saúde humana. Além de que a água pode ser reaproveitada após o tratamento, trazendo economia para a empresa.

Se a sua empresa necessita de um projeto de Caixa Separadora de Óleo ou auxílio com o licenciamento ambiental, a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente possui uma equipe habilitada, experiente e pronta para lhe auxiliar. Entre em contato conosco!

Guilherme M. Marangon é Analista Ambiental na Sinergia Engenharia de Meio Ambiente.

 

 

 

 

 

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