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Relatório de Vistoria Técnica – Adequação aplicável a Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis

A elaboração do Relatório de Vistoria Técnica, intrínseco à Resolução SEDEST nº 3, de 17 de janeiro de 2020, é parte obrigatória para o processo de licenciamento ambiental voltado à Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis-TRR 1 . Esta documentação atesta as condições de viabilidade e as conformidades de atuação ambientalmente adequada destas atividades.
Conforme o explicitado no art. 26 da normativa acima citada, o relatório, apresentável anualmente pelo responsável técnico do empreendimento, sob acompanhamento da respectiva ART, deverá apresentar:

I – Memorial descritivo e propostas de melhorias das instalações e infraestrutura do empreendimento;
II – Conjunto de imagens fotográficas da situação das instalações e infraestruturas do empreendimento de todos os itens descritos no Anexo VIII;
III – Cópia das Autorizações Ambientais da empresa responsável/contratada para destinação dos resíduos, condizente com a Portaria IAP 212/2019;
IV – Cópia dos relatórios dos ensaios físico-químicos e biológicos de amostras retiradas dos pontos de lançamento de referidos sistemas de tratamento do empreendimento;
V – Cópia dos relatórios dos ensaios do monitoramento anual da qualidade de água de poço tubular profundo ou poço cacimba, em acordo com seu art. 36;
VI – Análise dos resultados dos laudos analíticos dos efluentes líquidos, bem como da eficiência do sistema de tratamento, concordante com os padrões estabelecidos no art. 34;
VII – Ficha de Vistoria de Infraestrutura do Empreendimento, conforme modelo do Anexo VIII.

Em geral, neste documento deverão ser expressas averiguações significativas como informações sobre a pista de abastecimento, bombas de abastecimento, filtros de diesel, pista de descarga de combustíveis, caixa separadora, efluentes, área de armazenamento de resíduos sólidos, área de troca de óleo lubrificante e de lavagem de veículos, poço para captação de água, quando praticáveis ou existentes no local.
Os dados complementares eventualmente exigidos para atendimento a alguma regularidade ou particularidade deverão ser respondidos no sistema que o originou, anexando-se o ofício resposta dentro do prazo imposto pelo técnico responsável pela análise.

Considerações do ANEXO VIII – Relatório de Monitoramento e Operação (RMO)

O objetivo geral do RMO é identificar possíveis indícios de contaminação de compostos de hidrocarbonetos constituintes de combustíveis líquidos em solo e água subterrânea por meio do monitoramento periódico. Os procedimentos de execução aplicam-se a postos revendedores, postos de abastecimento e instalações de sistemas retalhistas, que já tenham realizado estudos de identificação de passivos ambientais.

O RMO deverá ser composto de cinco etapas – Avaliação do Sistema de Monitoramento Intersticial, Avaliação do Sistema de Tratamento de Efluentes, Relatório Fotográfico e Ficha Técnica de Vistoria, Cumprimento do Plano de Manutenção de Equipamentos e Avaliação dos Laudos Analíticos das Amostras de Solo e Água Subterrânea – documentado fotograficamente e apresentado ao órgão ambiental, com frequência máxima de três anos, contados a partir da data de emissão da respectiva licença de operação e de suas renovações.

Seu empreendimento se adequa à estas características e está encontrando dificuldades em se regularizar? Entre em contato com nossa equipe de especialistas pelo telefone (41)3085-8810 ou pelo endereço eletrônico contato@sinergiaengenharia.com.br.

 

Francielle  é graduanda em Gestão Ambiental pela Faculdade de Tecnologia Estácio de Curitiba, possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG).

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