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CDR- Combustível Derivado de Resíduo – Os Desafios da Valorização dos Resíduos, Aterro Zero e Gestão Sustentável – Novas Oportunidades no COPROCESSAMENTO de Resíduos.

No início da década de 90 tive oportunidade de participar da introdução da tecnologia de coprocessamento de resíduos no Brasil. Desde então, o significativo investimento realizado pelas indústrias de cimento, parceiras da Revalore, em sistemas para aproveitamento energético de resíduos, tem gerado novas oportunidades para uso desta tecnologia, ampliando continuamente o benefício ao Meio Ambiente.

O coprocessamento de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004, já é praticado há muitos anos pelas indústrias que não aceitam aterro como solução, com os benefícios decorrentes de uma destinação final segura, definitiva e ecoeficiente.

Identificamos nova oportunidade de contribuição ambiental e economicamente sustentável, para que resíduos sólidos não perigosos, classe II, com valor energético, não sejam mais enviados para aterro.

Em 2.010 foi instituída, através da Lei 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em seu artigo nono é estabelecida a hierarquia das soluções para os resíduos. As primeiras soluções desta hierarquia, dentro do contexto do método PDCA, estão inseridas na etapa “P” de planejamento do processo de gestão ambiental (não geração e redução). As demais soluções da hierarquia estão inseridas na etapa “Do”, de efetivo encaminhamento do resíduo para uma destinação final ambientalmente adequada (reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final em aterros).

Os Aterros são a última opção e só poderão receber os resíduos, depois que tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de reciclagem, recuperação e tratamento. Estes materiais enviados para aterro passam a ser denominados de rejeitos. Nos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Resíduos Sólidos, o poder público assume metas de redução de envio de resíduos para aterro.

É dentro deste contexto que a Revalore Coprocessamento e Engenharia do Meio Ambiente, assume o desafio da valorização dos resíduos, mediante gestão sustentável, com o propósito de evitar que resíduos com valor energético sejam enviados para aterro.

Resíduos não perigosos, com valor energético, não viabilizados em processos de reciclagem material (uso como matéria-prima), são valorizados e transformados em CDR – Combustível Derivado de Resíduo, para fins de uso como combustível, mediante coprocessamento, em indústrias de produção de cimento. A tecnologia de coprocessamento de resíduos agrega valor as Políticas de Meio Ambiente das empresas, pois é caracterizada como uma operação de reciclagem, segundo a Instrução Normativa do IBAMA, IN 01/2.013.

O CDR é produzido em instalações de gestão de resíduos, a partir de operações de tratamento mecânico (trituração) de resíduos não perigosos, com valor energético. O CDR é definido na Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, publicada na Instrução Normativa N˚ 13/2.012 do IBAMA, pelo código 19.12.10.

Para a produção do CDR usualmente são utilizados resíduos oriundos dos setores privado (indústria, comércio e serviço) e público (parcela seca segregada do RSU), gerados em processos de segregação/triagem, constituídos majoritariamente de plástico, papel, borracha, madeira, panos, entre outros, não viabilizados/rejeitados em processos de reciclagem material.

Ao invés do envio para aterro, tais resíduos são submetidos a processo de valorização, mediante operações de trituração e mistura, visando à obtenção de um material com característica homogênea, o CDR. A qualidade e o valor do CDR são avaliados considerando basicamente sua característica homogênea, quantidade regularmente ofertada, seu poder calorífico, teor de umidade, granulometria e baixos teores de cloro, enxofre e metais.

A utilização do CDR como substituto de combustível em processos de produção de cimento, mediante coprocessamento, além de representar uma solução ambientalmente adequada e definitiva para os resíduos, gera ganhos ambientais no processo de produção de cimento, reduzindo o consumo de combustíveis fósseis não renováveis, a emissão de gases de efeito estufa e emissões de óxidos de nitrogênio.

A sólida parceria com indústrias de cimento, que investem continuamente em processos que visam maximizar a valorização energética de resíduos (perigosos ou não) e que atendem integralmente os requisitos da legislação ambiental, permite que a Revalore assuma, em parceria com seus clientes, o desafio do Aterro Zero.

A produção do CDR permite que, além de solução para o setor privado, o coprocessamento represente uma nova alternativa para resíduos sólidos urbanos-RSU, previamente segregados e tratados, evitando-se que a parcela do RSU com valor energético seja tratada como rejeito e enviada para aterro.

Marília Tissot, diretora executiva da REVALORE COPROCESSAMENTO E ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE.

Contato: 41 9660-9291

E-mail: marilia@revalore.com.br

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