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Códigos para emissão de MTR via SINIR

De acordo com a Portaria MMA 280/2020, a partir de 1º de janeiro de 2021 faz-se obrigatória à emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR pelo gerador do resíduo. O sistema para emissão do documento pode ser acessado por meio do link: mtr.sinir.gov.br.

Para a emissão do documento é necessário identificar o resíduo a ser transportado e destinado. Esta identificação é feita por códigos, conforme IN nº 13, de 18 de dezembro 2012 do IBAMA, contendo seis dígitos, como demostra a imagem:

Na lista do IBAMA os resíduos são distribuídos em 20 capítulos macro, são eles:

Capítulo 1 – Resíduos da prospecção e exploração de minas e pedreiras, bem como de tratamentos físicos e químicos das matérias extraídas;

Capítulo 2 – Resíduos da agricultura, horticultura, aquicultura, silvicultura, caça e pesca, e da preparação e processamento de produtos alimentares;

Capítulo 3 – Resíduos do processamento de madeira e da fabricação de painéis, mobiliário, papel e celulose;

Capítulo 4 – Resíduos da indústria do couro e produtos de couro e da indústria têxtil;

Capítulo 5 – Resíduos da refinação de petróleo, da purificação de gás natural e do tratamento pirolítico do carvão;

Capítulo 6 – Resíduos de processos químicos inorgânicos;

Capítulo 7 – Resíduos de processos químicos orgânicos;

Capítulo 8 – Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão;

Capítulo 9 – Resíduos da indústria fotográfica;

Capítulo 10 – Resíduos de processos térmicos;

Capítulo 11 – Resíduos de tratamentos químicos e revestimentos de metais e outros materiais; resíduos da hidrometalurgia de metais não ferrosos;

Capítulo 12 – Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos;

Capítulo 13 – Óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (exceto óleos alimentares e capítulos 05, 12 e 19);

Capítulo 14 – Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores orgânicos (exceto 07 e 08);

Capítulo 15 – Resíduos de embalagens; absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de proteção não anteriormente especificados;

Capítulo 16 – Resíduos não especificados em outros capítulos desta Lista;

Capítulo 17 – Resíduos de construção e demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados);

Capítulo 18 – Resíduos dos serviços de saúde;

Capítulo 19 – Resíduos de instalações de gestão de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da preparação de água para consumo humano e água para consumo industrial;

Capítulo 20 – Resíduos sólidos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, indústria e serviços), incluindo as frações provenientes da coleta seletiva.

A listagem completa dos códigos a serem utilizados para a classificação dos resíduos, pode ser consultada clicando-se aqui!

Sendo assim, para classificar um resíduo primeiro identifica-se o Capítulo macro, tendo em mente o processo ou atividade que lhes deu origem.

Tomando-se como exemplo a emissão de MTR’s para resíduos gerados em obras os códigos mais comumente utilizados são:

  • Capítulo 17 – Resíduos de construção e demolição:
17 01 Cimento, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos:
17 01 01 Resíduos de cimento 
17 02 Madeira, vidro e plástico:
17 02 01 Madeira  
17 02 02 Vidro 
17 02 03 Plástico 
17 04 Sucatas metálicas (incluindo ligas):
17 04 07 Mistura de sucatas 
17 08 Materiais de construção à base de gesso:
17 08 02 Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01 

 

Quando do momento da geração dos MTR’s faz-se necessário informar o código completo, com os 06 dígitos.

Em se tratando da emissão de um MTR para resíduos perigosos, faz-se necessário informar ainda o número ONU e a Classe de Risco, conforme ANTT 5.232/2016.

Em relação às Classes de Risco, tem-se 9 classes macro, as quais dividem-se ainda em subclasses, são elas:

Classe 1 – Explosivos;

Classe 2 – Gases;

Classe 3 – Líquidos inflamáveis;

Classe 4 – Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea, substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;

Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;

Classe 6 – Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;

Classe 7 – Materiais radioativos;

Classe 8 – Substâncias corrosivas; 

Classe 9 – Substâncias e artigos perigosos diversos.

Estas 9 classes dividem-se em subclasses.

Em relação ao código ONU, estes estão descritos no Anexo II da Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.

A fonte de dados destas informações está contida nas Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ’s dos produtos químicos que geraram os resíduos perigosos.

Dúvida para emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR e enquadramento dos resíduos? A Sinergia Engenharia pode te ajudar!

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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