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“DESCARTE” DE ÓLEO LUBRIFICANTE

Os óleos lubrificantes são muito utilizados nas indústrias e nos automóveis, devido a maioria das peças e motores dependerem desses óleos para seu perfeito funcionamento.

Existem diversos tipos de óleos com propriedade distintas, mas o que os tornam parecidos é seu impacto negativo ao meio ambiente, caso o descarte seja inadequado!

Os diferentes tipos de óleos:

  • Óleo mineral – petróleo bruto;
  • Óleo sintético – composição química;
  • Óleo semissintético – mistura entre o óleo mineral e óleo sintético.

Os óleos lubrificantes são classificados como resíduos perigosos e recicláveis por meio do rerrefino. Segundo a Resolução nº 362/2005 do CONAMA, todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser destinado para o rerrefino. O rerrefino é um processo físico químico que transforma o óleo lubrificante usado em óleo básico novamente podendo ser reutilizado infinitas vezes, resgatando as propriedades originais do produto, com isso garantido a sustentabilidade do mesmo. Para as refinarias é um processo economicamente positivo, pois evita todo o processo de extração do óleo bruto.

As empresas que usam óleo lubrificante podem lucrar com a venda desse óleo usado, pois diferente das estopas contaminadas que normalmente paga-se para serem destinadas, o óleo lubrificado usado é comprado pelas refinarias.

Esta obrigatoriedade do rerrefino se dá por se tratar de um resíduo de difícil degradação na natureza, devido as propriedades vindas do petróleo e de outros compostos com elevada toxicidade, levando dezenas de anos para se decompor. Em contato com o solo causa a infertilidade para o uso agrícola, impermeabiliza, destrói a vegetação e o húmus, além de contaminar os lençóis freáticos.

Segundo a Biotech Reciclagem, 1 litro de óleo pode contaminar 20 mil litros de água, ou seja, por menor que seja a quantidade descartada incorretamente haverá uma poluição hídrica muito grave.

Sempre quando for destinar esses resíduos, verifique se a empresa de transporte e de rerrefino está com a licença ambiental em dia. Exija os certificados de recebimentos e arquive por 5 anos, para eventuais fiscalizações. Essas normas estão previstas na Resolução CONAMA nº 362 de 2005, que dispões sobre a coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Por se tratarem de resíduos perigosos seu armazenamento deve ser feito conforme NBR 12.235/92. Essa normativa dá orientações para a construção da central de resíduos perigosos, que deve ser coberta, com piso impermeável, com bacia de contenção para evitar qualquer tipo de vazamento, disposta em local de fácil acesso para os veículos de coleta, entre outras orientações.

Conte com a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente para a elaboração do PGRS da sua empresa, que iremos encontrar a destinação adequada para todos os resíduos gerados!

Dyulem Pedroso é graduanda de Engenharia Ambiental da PUC-PR.

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