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Empresas de Pinhais são autuadas por estarem com a licença ambiental municipal vencida

A Prefeitura de Pinhais no Paraná, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiental (SEMMA Pinhais), está autuando empresas instaladas no município que se encontram com a licença ambiental municipal vencida ou então sem o devido licenciamento ambiental.

Nestas autuações, a SEMMA está se fundamentando na Lei Federal n° 9.605/1998, que eu seu art. 70 versa que “considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”, e também no Decreto Federal 6.514 de 2008, que em seu art. 66 cita que:

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.

Conforme Decreto Federal 6.514 de 2008, pode-se gerar multas de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00 a quem:

I constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor; e

II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Nas autuações, a Prefeitura de Pinhais tem estabelecido um prazo de 20 dias, a contar da publicação, para apresentação de uma defesa administrativa por parte do autuado, sob pena de lançamento de multa e demais cominações legais.

O Licenciamento Ambiental no município de Pinhais é realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do sistema Sislam, devendo seguir as disposições da Resolução Municipal CMMASB nº 1 de 22/03/2016. O empreendimento pode estar inserido nos seguintes enquadramentos: licenciamento ambiental para atividade a ser implantada, licenciamento ambiental para atividade em funcionamento, ainda sem licenciamento.

A SEMMA pode expedir os seguintes atos administrativos de licenciamento e conseguintes prazos máximos de validade, de acordo com a atividade e o enquadramento, conforme Resolução CMMASB nº 1 de 2016:

Atos administrativos Prazo máximo
AA – Autorização Ambiental 1 ano
LAMUS – Licença Ambiental Simplificada 2 anos
LP – Licença Prévia; 2 anos
LI – Licença de Instalação 3 anos
LO – Licença de Operação 4 anos
LAMUS REG – Licença Ambiental Simplificada para a regularização de atividade 2 anos
LO-REG – Licença de Operação para a Regularização de atividade 4 anos
DLAM – Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal 6 anos

 

A solicitação de renovação de licença ambiental no município de Pinhais, segundo a Resolução CMMASB nº 1 de 2016, deve ser realizada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento, ficando este prazo de validade automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da SEMMA. Para mais informações clique aqui.

É importante verificar se o seu empreendimento deve solicitar licenciamento ambiental municipal, ou então estadual pelo Instituto Água e Terra. O enquadramento depende da dimensão do impacto gerado pelo empreendimento, se é local ou regional e para isso deve ser consultada a Resolução CEMA 110 de 04 de maio de 2021.

Sua empresa não necessita correr o risco de uma autuação ou até de um embargo. A Sinergia Engenharia pode te auxiliar em todo o processo de licenciamento, desde a solicitação, acompanhamento, renovação, assim como regularização da situação em caso de autuação já lavrada.

Para mais informações sobre o licenciamento ambiental no estado do Paraná clique aqui, sobre licenciamento em Curitiba clique aqui e/ou entre em contato conosco.

GUILHERME MACHADO MARANGON

Engenheiro Ambiental e Especialista em Gestão Empresarial.

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