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O que é CADEF, onde devo emiti-lo e qual a importância para a gestão de resíduos da minha empresa?

De acordo com a Portaria IAT 212/2019, CADEF significa Certificado de Aprovação de Destinação Final.
Estão sujeitos à emissão do CADEF a movimentação, expedição e recebimento, dos resíduos que possuem Autorização Ambiental – AA. Para saber mais sobre AA, clique aqui.
No estado do Paraná o gerador, a cada saída de resíduos da empresa, deve dar a baixa nos volumes previamente autorizados em sistema próprio do órgão ambiental (sga-mr.pr.gov.br), cuja senha de acesso é a mesma senha do SGA, sistema utilizado para solicitação de licenças ambientais.
Para saber mais informações sobre os dados que devem ser informados para a emissão do CADEF no sistema, podem ser consultados aqui.
Faz-se necessário a confirmação de recebimento da carga, por todos os atores envolvidos com a movimentação do respectivo resíduo, até a emissão do Certificado de Aprovação de Destinação Final – CADEF.
A não emissão do CADEF compromete a emissão de nova AA e a renovação das licenças ambientais tanto do gerador, como dos receptores dos resíduos, além de sujeitar ambos à aplicações de sanções legais.
O CADEF deverá estar devidamente assinado pelo responsável pela destinação final do resíduo e ser entregue ao Gerador.
O documento é também importante para a entrega dos Inventários de Resíduos Sólidos no estado do Paraná, para saber mais sobre inventários, clique aqui. O gerador obrigatoriamente deverá ainda informar através do inventário de resíduos sólidos o Número do Certificado de Aprovação de Destinação Final-CADEF.
Caso esteja com dificuldades para a emissão do CADEF, entre em contato com a Sinergia Engenharia!