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Ruído Ambiental Urbano

Ruído é todo som desagradável ou indesejável ao receptor, é um dos maiores poluidores ambientais e o impacto que causa maior incômodo à população (NUNES, 1999).

A escala utilizada para comparação do nível de pressão sonora é o decibel (dB). Nesta escala o aumento de 3 dB representa o dobro da pressão sonora e, com a duplicação da distância a partir de uma fonte linear (o caso, por exemplo, de uma rua) têm-se a redução de 3 dB de ruído.

O ruído é um dos grandes impactos presentes nas grandes metrópoles e crescente em cidades em desenvolvimento. Este impacto no ser humano está associado a efeitos comportamentais, desempenho das atividades diárias e até mesmo aparece como causador de efeitos no sistema cardiovascular (CALIXTO, 2002).

Conhecendo a importância da temática, a comunidade europeia, em Junho de 2002 promulgou a Diretiva 2002/49/EC que regulamenta a avaliação do ruído urbano como ferramenta de gestão urbana para os membros da União Europeia, tornando obrigatória uma prática que já era realizada em alguns dos países desta.

No Brasil o ruído também já é alvo de pesquisa, Zannin et al. identificou, por meio de questionário em Curitiba/PR, que o trânsito é o principal item apontado como gerador de ruído causador de incômodo entre os 860 respondentes, com 73% do grupo. Diferentemente do trânsito em estradas, em áreas urbanas, principalmente em cruzamentos semaforizados, os veículos se movem em alta rotação e baixa velocidade, acelerando e desacelerando, o que gera ruídos do motor e escapamento muito superiores aos percebidos na estrada. Além disto, o meio urbano tem ainda barreiras que impedem a dispersão do ruído e o concentram nos corredores de ruas estreitas e movimentadas (CALIXTO, 2002).

A NBR 10.151/2000, colocada como referência obrigatória pela Resolução CONAMA 01/90, fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações. Os parâmetros desta normativa oferecem referência da qualidade ambiental sonora do ambiente urbano.

A Lei Federal nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental (BRASIL, 2001). A normativa estabelece como instrumento de gestão urbana o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que avalia os efeitos positivos e negativos referentes da implantação de um empreendimento, na qual a geração de tráfego está inclusa no conteúdo mínimo.

Além do conteúdo mínimo delimitado pelo Estatuto das Cidades, os municípios elaboram Termos de Referência a fim de nortear o conteúdo exigido para o Estudo de Impacto de Vizinhança em território municipal.

Uma vez que o aumento do incômodo gerado pelo tráfego está diretamente associado ao crescimento das cidades, é uma tendência que o Brasil venha a tratar do ruído ambiental no planejamento urbano, tal qual é realizado desde 2002 na Europa.

A Sinergia Engenharia oferece serviços de consultoria ambiental para a avaliação do ruído ambiental proveniente das atividades humanas.

(21/07/2017)

Felipe Lukavei Ferreira

Graduando em Eng. Ambiental

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