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Você sabia que a sua empresa pode realizar serviços para o Porto de Paranaguá? Um dos principais portos do Brasil e da América Latina!

O Porto de Paranaguá é administrado pela empresa pública Portos do Paraná e abrange um complexo portuário formado pelos portos de Paranaguá e Antonina. A administração funciona como empresa pública estadual, subordinada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, com convênio de delegação junto ao Governo Federal.

Segundo Portos do Paraná (2020), o Porto de Paranaguá é o segundo porto do Brasil em valor de movimentação, sendo o primeiro na exportação de óleo vegetal e frango congelado; primeiro em importação de fertilizante; segundo em exportação de soja, farelo de soja, açúcar, papel, carne congelada e álcool; segundo na movimentação de contêineres e veículos; e terceiro na exportação de madeira.

Considerado a principal porta de saída do agronegócio brasileiro, o porto paranaense está em ampla expansão, investindo milhões em obras e novas tecnologias para integrar sistemas e operações.

O Porto bate recordes de exportação e importação mesmo em tempos difíceis em que nos encontramos, não deixando de se preocupar com as questões ambientais.

No ano de 2020 o Porto de Paranaguá foi considerado o porto público brasileiro, de grande porte, mais bem colocado no Índice de Desenvolvimento Ambiental promovido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Essa é a terceira vez consecutiva que o porto paranaense fica na liderança do ranking.

Para tudo isso acontecer o Porto tem que cumprir com rigorosas normas e legislações, assim como seus prestadores de serviços e fornecedores. Visando adequar os procedimentos e cumprir com as legislações ambientais e de segurança do trabalho, o Porto de Paranaguá possui um Regulamento do Sistema de Gestão Integrado de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (SGI), o qual é aplicado a todos os processos e setores.

No Regulamento do SGI é previsto o cadastro prévio de empresas a fim de efetuar serviços portuários, ou seja, a empresa deve primeiramente realizar o cadastro, cumprindo com todas as exigências e demandas do Regulamento, solicitar o cadastro, e somente após aprovação da Diretoria de Meio Ambiente (DIRAMB) dos Portos do Paraná, a empresa poderá realizar os serviços na faixa portuária.

O documento em sua íntegra pode ser acessado clicando aqui, assim como o seu respectivo manual clicando aqui.

Os serviços que necessitam de cadastro são os seguintes:

  • Coleta de amostras, manuseio, análise, transporte, depósito e destinação final de produtos;
  • Remoção de resíduos de navios, área primária e silo público;
  • Tratamentos fitossanitários (fumigação) e controle de pragas;
  • Serviços de prontidão ambiental;
  • Abastecimento de hidrocarbonetos e seus derivados, fornecimento de óleos e de químicos diversos (granel ou envazados).

Para cada tipo de serviço, há no regulamento uma relação de documentação para ser enviada, de acordo com a legislação de cada serviço e as necessidades do Porto. Dentre os principais documentos solicitados, na área de meio ambiente e segurança do trabalho, estão os seguintes:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09);
  • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07);
  • Plano de Emergência em Atendimento de Primeiros Socorros, devidamente assinado e com a respectiva ART;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) assinado pelo responsável técnico e com a respectiva ART;
  • Identificação e respectiva Licença de Operação dos responsáveis pelas etapas de coleta, transporte e destinação final de resíduos;
  • Plano de Emergência Individual (PEI) assinado pelo responsável técnico e com a respectiva ART, conforme CONAMA 398/2008.
  • Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) assinado pelo responsável técnico e com a respectiva ART, conforme Portaria IAP n° 159 de 10 de agosto de 2015;
  • Seguro Ambiental.

Como pode ser observada a lista é extensa de documentação a serem entregues para a Administração, para então obter uma autorização para realização do serviço, e muitos documentos são bastante específicos para a área portuária, como o Plano de Emergência Individual e o Plano de Emergência e Atendimento a Primeiros Socorros. Por isso devem ser realizados por profissionais com experiência na área e que possam emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) necessária.

As exigências visam, além de cumprir com as normas reguladoras da ANTAQ, a segurança ambiental nos procedimentos como também a segurança do trabalhador portuário.

Após a realização do cadastro é necessária a emissão de Plano de Trabalho conforme modelo disponível também no Regulamento SGI e a renovação anual da documentação para a continuidade dos trabalhos.

Segundo o Regulamento, as empresas cadastradas pela DIRAMB são responsáveis por manter atualizados os seus dados cadastrais, bem como todos os documentos relacionados. Caso esses documentos estejam fora de validade, a DIRAMB poderá recusar a realização do serviço requerido.

O processo de cadastramento, bem como de sua renovação para realização dos serviços na área do Porto Organizado de Paranaguá, é realizado via protocolo da documentação.

Se a sua empresa necessita de elaboração ou atualização de projetos técnicos da área ambiental com emissão da respectiva ART, dispomos de profissionais habilitados e com larga experiência na área!

GUILHERME MACHADO MARANGON

Engenheiro Ambiental e Especialista em Gestão Empresarial, trabalhou por 2 anos na Diretoria de Meio Ambiente do Porto de Paranaguá

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