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Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Imobiliários no Paraná

No estado do Paraná existe a Resolução 68/2019, a qual estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos referentes aos licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários localizados em área urbana.

Segundo a Resolução citada acima os empreendimentos imobiliários estão assim definidos:

  1. Parcelamento do solo urbano (mediante loteamento ou desmembramento para fins habitacionais, industriais ou comerciais): É a divisão da gleba em unidades, com vistas à ocupação/edificação. Por loteamento entende-se a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamentos, modificações ou ampliações das vias existentes. Já o desmembramento é a subdivisão de gleba urbana em lotes destinados à ocupação/edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, salvo determinação do Plano Diretor do Município ou Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
  2. Condomínios para fins habitacionais, industriais ou comerciais: empreendimento imobiliário em que os condôminos têm propriedade exclusiva sobre as partes denominadas de “unidades autônomas” e têm propriedade partilhada nas áreas comuns que lhes pertencem na proporção de suas respectivas frações ideais, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos internamente ao perímetro do condomínio. São edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma. Enquanto que condomínio de lotes são os condomínios edilícios cujas unidades autônomas são lotes aptos a serem edificados por seus adquirentes, respeitada a legislação urbanística, onde a implantação da infraestrutura ficará a cargo do empreendedor.
  3. Conjuntos Habitacionais: São aglomerados de residências ou habitações de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), implantadas como condomínios ou loteamento.

O órgão licenciador do estado, o Instituto Água e Terra – IAT, no exercício de sua competência ambiental, expede as licenças ambientais nas seguintes modalidades:

  • Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual-DLAE;
  • Licença Ambiental Simplificada (LAS);
  • Licenciamento Ambiental Trifásico: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO);

As licenças ambientais são expedidas tomando-se como base estudos, laudos, planos e projetos ambientais específicos, exigidos nas etapas distintas do licenciamento trifásico, tais como: Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA, Relatório Ambiental Preliminar-RAP, Relatório Ambiental Simplificado-RAS, Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA, Projeto Básico Ambiental-PBA, Plano de Controle Ambiental-PCA, Plano de Recuperação de Área Degradada-PRAD, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos-PGRS, etc. Tais estudos devem ser elaborados por profissional técnico habilitado.

Cabe ressaltar que o Estado do Paraná possui Termo de Convênio com a Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, para a delegação da competência no que tange ao licenciamento, controle e fiscalização ambiental.

A descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental também acontece com outros municípios paranaenses como é o caso de Pinhais e Ponta Grossa, desde que atendida a Resolução CEMA nº 110 de 04/05/2021.

Importante frisar que os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas na Lei Complementar 140/2011.

A Sinergia Engenharia possui equipe específica para solicitar o Licenciamento Ambiental de seu Empreendimentos Imobiliários! Entre em contato conosco.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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