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A importância de um PGRS para o funcionamento de uma empresa!

De acordo com a Lei nº 12.305/2010 a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, estão sujeitos à elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos sólidos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos; empresas que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; os gerados nos serviços de saúde, entre outros. 

De acordo com o Art. 4º da Lei Estadual 12.493/1999, a atividade geradora do resíduo é responsável pelo correto acondicionamento e armazenamento dos resíduos provenientes de sua atividade produtiva, devendo ainda qualificar empresas para uma adequada coleta, transporte, tratamento e disposição final do mesmo.

O Art. 23 da PNRS sugere que a periodicidade da elaboração dos planos pelas empresas seja anual.

Mas e no que a elaboração de um PGRS tem a ver com o funcionamento da minha empresa? Para uma empresa poder operar em dia com suas obrigações legais, esta deve possuir alvarás e licenças, por exemplo. Sendo a elaboração e a apresentação do projeto ao órgão competente, condicionante para tal. A frequência de apresentação do PGRS pode variar de município para município. Veja alguns exemplos geralmente solicitados em condicionantes de licenças ambientais:

  • Em São José dos Pinhais/PR, o PGRS é solicitado anualmente;
  • Em Pinhais/PR, após a empresa ter um PGRS aprovado, o envio dos comprovantes de destinação final de resíduos deve ocorrer semestralmente;
  • Já em Campina Grande do Sul o projeto é solicitado quando da concessão de alvará de licença para algumas atividades;
  • Na cidade de Curitiba/PR, após aprovado o PGRS, não há mais a necessidade de se elaborar um outro projeto, o que ocorre são os envios dos comprovantes de coleta e destino, juntamente com as licenças atualizadas dos terceiros, quando da renovação de licenciamentos ambiental;
  • Na esfera estadual, o PGRS geralmente é solicitado na renovação de uma Licença de Operação – LO junto ao Instituto Água e Terra – IAT.

Em resumo um PGRS pode ser solicitado:

  • Na renovação de Alvarás de Funcionamento;
  • Na ocasião da renovação das Licenças Ambientais de Operação – LO emitidas pelo estado (considerando o estado do Paraná);
  • Na ocasião da renovação da Autorização Ambiental de Funcionamento – AFU (considerando o município de Curitiba/PR).

       Desta forma, recomendamos aos empresários, além da elaboração de seus PGRS, que mantenham em dia todos os comprovantes relacionados à saída de resíduos da empresa, para que, quando solicitado pela Prefeitura ou órgão ambiental, estes sejam facilmente agrupados.

Além do cumprimento da legislação ambiental, a efetiva implantação de um PGRS traz benefícios sociais, ambientais e econômicos, diretos e indiretos, como exemplos podem ser citados:

  • Identificação dos pontos de geração de cada tipo de resíduo;
  • Minimização na geração de resíduos;
  • Apresentação de diretrizes para a separação correta dos resíduos;
  • Oportunidade de identificar possíveis desperdícios no processo produtivo;
  • Redução do impacto ambiental da atividade;
  • Aumento do índice de reciclagem;
  • Aumento da vida útil dos aterros;
  • Retorno financeiro na venda de materiais recicláveis;
  • Inclusão de associação de catadores no recolhimento de materiais recicláveis, tratando o resíduo como um bem econômico e de valor social, gerador de emprego e renda;
  • Auxílio na preservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis;
  • Possibilita o entendimento sobre a importância da Logística Reversa;
  • Melhoria na organização e na limpeza do empreendimento;
  • Soluções de destinação mais corretas e econômicas;
  • Boa imagem aos clientes, fornecedores, parceiros e comunidade;
  • Auxilia a empresa no protagonismo em relação à geração de um impacto positivo na sociedade;
  • Potencializa a sustentabilidade como modelo de negócio da empresa.

       A Sinergia Engenharia possui equipe técnica apta à elaboração de PGRS e gestão da documentação, assim como renovações de licenciamentos, para além de cumprir com exigências legais para a continuidade do funcionamento da sua empresa, também possa te oferecer benefícios sociais, ambientais e econômicos!

 

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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