fev
Atenção aos prazos de entrega de relatórios!!

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA, Inventário de Resíduos Sólidos, Declaração de Resíduos de Serviço de Saúde, Declaração de Carga Poluidora e Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas devem ser entregues até o dia 31/03!
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA
Empresas que realizam atividades que têm potencial de poluição devem relatar informações acerca das atividades realizadas no ano anterior. Saiba se sua empresa precisa enviar este relatório.
Inventário de Resíduos Sólidos
Empresas geradoras de quaisquer tipo de resíduos sólidos devem inventariar ao órgão estadual quantificação e destino final dos resíduos sólidos gerados no ano anterior.
Declaração de Resíduos de Serviço de Saúde
Os geradores dos resíduos de serviços de saúde devem inventariar ao órgão competente os detalhes do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde gerados no ano anterior em conformidade com a Resolução CONAMA nº 358/2005.
Declaração de Carga Poluidora
Se sua empresa lança algum tipo de efluente em trechos de rios, reservatórios artificiais ou naturais, aquíferos ou lagos subterrâneos, provavelmente está enquadrada para a emissão da DCP, conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 430/2011. No caso do Estado do Paraná, o enquadramento se dá também pela Portaria IAP nº 256 de 2013.
Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas
Empresas que precisam realizar o automonitoramento de emissões atmosféricas devem apresentar o Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas das campanhas realizadas no último ano.
Se você ainda tem dúvidas se precisa apresentar algum destes relatórios ou precisa de ajuda para elaborá-los, conte com nossa equipe técnica especializada!!!