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Gestão de efluentes líquidos

A sua empresa gera efluentes líquidos? É muito comum escutar “não” como resposta. Se nas instalações da sua empresa há colaboradores, muito provavelmente haja sanitários e até uma copa os quais geram efluentes líquidos.
Há certa confusão entre os termos “efluentes líquidos” e “resíduos sólidos”, pois ambos se tratam de subprodutos que são, na maioria das vezes, descartados, seja por meio de empresas especializadas (para aterro, coprocessamento, incineração, dentre outras tecnologias) ou por meio de tubulação ligada a rede coletora de esgoto, rede de drenagem pluvial, sumidouro ou até descarte em rios, por exemplo. Para isso, é importante que o conceito de resíduos sólidos esteja muito claro. A ABNT NBR 10.004 estabelece o seguinte conceito:
Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
Ou seja, se o seu subproduto não pode ser lançado na rede pública de esgotos ou corpos de água, mesmo que após tratamento prévio, então ele é considerado um resíduo sólido. O foco neste artigo é dado ao efluente que pode ser lançado na rede pública de esgotos, corpos d ‘água ou rede de drenagem pluvial.
Se o efluente possui característica doméstica, ou seja, é proveniente dos sanitários, copa e cozinha, o mesmo deve ser ligado junto a rede coletora de esgoto. Quando não houver disponibilidade de rede pública coletora, então é obrigatória a instalação de um sistema de tratamento alternativo, como a instalação de uma fossa séptica seguida de sumidouro, por exemplo. Ressalta-se neste caso a importância de se ter instalada uma caixa de gordura na saída da água utilizada na pia e na máquina de lavar louças.
Mas se o efluente não possui característica doméstica, então há algumas alternativas para descarte: rede coletora de esgoto, corpos d ‘água ou rede de drenagem pluvial, desde que atenda parâmetros pré-estabelecidos e haja anuência da organização gestora.
No caso da rede coletora de esgoto, deve ser solicitada uma carta de solicitação de ligação de efluentes não domésticos. No caso de interesse em ligação na rede de drenagem pluvial, a solicitação deve ocorrer junto ao Município. E por fim, no caso de interesse em lançar em corpos hídricos, a anuência deve ser solicitada ao órgão ambiental que gerencia os recursos hídricos. No caso de rios paranaenses, o Instituto Água e Terra, o qual concede outorga para lançamento do mesmo, conforme Decreto nº 9.957 de 2014.
Se o documento for concedido, a empresa gestora / órgão gestor irá estabelecer em que condições o efluente deve ser lançado, como isso deve ocorrer e quais serão as formas de monitoramento, como a entrega de laudos com os resultados do efluente em frequência a ser estabelecida.
Além disso, a Portaria IAT 256 de 2013 estabelece os critérios e exigências para a apresentação da declaração de carga poluidora, através do sistema de automonitoramento de atividades poluidoras no Paraná. A declaração deve ser realizada até o dia 31/03!!
A Declaração de Carga Poluidora é um documento fundamentado por meio de laudos de análises ambientais que deve ser apresentado anualmente ao órgão ambiental. Essa declaração apresenta a quantidade de determinados poluentes transportados ou lançados em um corpo de água receptor, expressa em unidade de massa por tempo, além de conter informações qualitativas, baseadas em amostragem dos mesmos.
Por fim, outro documento que poderá apresentar as condições de lançamento dos efluentes é a licença ambiental.
É importante salientar que qualquer projeto hidrossanitário ou sistema de tratamento de efluentes, seja ele o formato mais simples que for, deve ser elaborado por um responsável técnico e habilitado.
No que se refere aos laudos laboratoriais, no Paraná o laboratório a ser contratado deve possuir Cadastramento de Laboratórios de Ensaios Ambientais (CCL), conforme Resolução CEMA nº 100 de 2017. E por fim, o profissional responsável pela elaboração da Declaração de Carga Poluidora deve ser habilitado para tal atividade.
Se você está com dúvidas sobre como gerenciar corretamente os seus efluentes, entre em contato conosco que temos uma equipe técnica disponível para te ajudar!