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ESTÁ PLANEJANDO A EXECUÇÃO DE UMA OBRA? ENTENDA OS ASPECTOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL!

O planejamento de uma obra, seja de pequeno ou grande porte, deve obrigatoriamente abranger a gestão dos resíduos gerados por ela. Neste sentido, preparamos este conteúdo para te ajudar a entender os principais pontos do gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RCC).

Passo 1 – Classificação dos resíduos da construção civil

 

Os Resíduos da Construção Civil são classificados conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações nº 348/2004, nº 431/2011, nº 448/2012 e nº 469/2015. Segundo a normativa, os resíduos estão divididos em quatro classes distintas, as quais variam de acordo com as características dos materiais utilizados na obra. São elas:

  • Classe A: Os resíduos da Classe A caracterizam-se por serem resíduos passíveis de reutilização e reciclagem como agregados, tais como aqueles: 

– De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

– De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento e etc.), argamassa e concreto; 

– De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fio e etc.) produzidas nos canteiros de obras.

  • Classe B: Os resíduos da Classe B são aqueles resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e embalagens vazias de tintas imobiliárias.
  • Classe C: Os resíduos de Classe C são aqueles para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação, tais como manta asfáltica e massa de vidro
  • Classe D: Os resíduos classificados como Classe D são aqueles considerados perigosos, oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto, outros produtos nocivos à saúde e as lâmpadas.

 

Passo 2 – Quantificação dos resíduos

Para se estabelecer a quantidade estimada de geração de resíduos em uma obra, é preciso levar em consideração situações como: os materiais a serem utilizados e suas respectivas taxas de desperdício, bem como o porte e a duração da obra.

Existem diversas metodologias de quantificação, baseadas nas taxas de desperdícios de cada tipo de resíduo, as quais podem variar de acordo com a referência utilizada. Vale ressaltar que este levantamento da geração de resíduos de uma obra, está contido no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), documento indispensável que deve acompanhar a execução da obra.

Passo 3 – Formas de acondicionamento 

Após a identificação dos resíduos a serem gerados e suas respectivas quantidades, deve-se estabelecer os tipos de equipamentos que serão utilizados para o acondicionamento de cada um. 

Segundo a Resolução CONAMA nº 275 de 2001, o acondicionamento dos resíduos deve ser em coletores adequados, corretamente segregados e identificados para não haver a mistura destes, para que seja possível a destinação correta e/ou reciclagem.

O acondicionamento pode ser feito por meio de:

  • Tambores;
  • Bags;
  • Bombonas;
  • Caçamba estacionária. 

Independentemente do equipamento utilizado, o importante é que estes estejam alocados próximos ao ponto de geração. 

Passo 4 – Tipos de destinação 

Os RCC são destinados conforme sua classificação, por isso é tão importante que seja realizada a correta segregação, por meio da identificação das classes, conforme descrito no Passo 1.

Os resíduos da Classe A devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados aos aterros de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros. Os solos, desde que não estejam contaminados, podem ser destinados a pequenas áreas de aterramento ou aterros de resíduos da construção civil, ambos devidamente licenciados pelos órgãos competentes.

Os resíduos provenientes da Classe B devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados às áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua reutilização ou reciclagem futura.

Como os resíduos Classe C, são aqueles para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias de reciclagem ou recuperação, estes devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas, seja para aterro ou coprocessamento.

Já os resíduos perigosos, Classe D, seguem normas técnicas específicas, podendo ser destinados para aterros licenciados para a recepção de resíduos perigosos ou enviado ao coprocessamento. Lembrando que para o transporte e destinação final de resíduos perigosos (Classe D) faz-se necessário, a solicitação de Autorização Ambiental (AA), conforme Portaria IAP nº 212 de 2019, junto ao Instituto Água e Terra.

Você sabia que a Sinergia Engenharia oferece a elaboração de projetos como o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e Relatórios Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RGRCC), além  de Monitoramento Ambiental completo para a gestão e monitoramento de resíduos gerados na construção civil? Acesse nosso site ou entre em contato pelo contato@sinergiaengenharia.com.br e veja como tornar sua obra mais sustentável e ambientalmente correta.

Leticia Elias
Leticia é Analista Ambiental na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental, é acadêmica da Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
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